Escrito por: RBA
Relator do caso na Justiça do Trabalho considerou que houve tratamento humilhante por parte do superior
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação, por danos morais, ao Hospital do Coração (HCor), em São Paulo. O processo foi movido por uma técnica de enfermagem, devido a ofensas racistas e perseguição por parte do superior hierárquico.
O colegiado do tribunal manteve a indenização de R$ 50 mil para a funcionária. E elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor devido pela falta de local apropriado para descanso durante a jornada. Ela trabalhava no regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), das 19h às 7h.
“A profissional era alvo frequente de piadas pelo superior hierárquico em razão da cor da pele e cabelo, e tinha a escala de trabalho dificultada por ele”, relata o TRT. “Por causa das ofensas, a técnica passou mal durante um dos plantões, com dor no peito, sudorese e teve recomendação médica para ansiolítico.”
Segundo o acórdão, ela era a única a ouvir ironias e “brincadeiras” de teor racista por parte do enfermeiro-chefe, situação que foi confirmada por testemunha. “Chegou a ser chamada de macaca, cabelo de fogo e que iria ser levada para fazer faxina na casa do ofensor. O homem também sobrecarregava a profissional, destinando a ela pacientes de temperamento difícil. Mesmo tendo relatado as ocorrências à supervisão do hospital, nada foi feito.”
Os desembargadores consideraram que houve uma conduta gravíssima e mantiveram a chamada rescisão indireta. Além de provas documentais, eles tiveram acesso a boletim de ocorrência e representação criminal por injúria racial. O relator, Rovirso Boldo, afirmou que “causa espécie o tratamento humilhante impingido à trabalhadora (…) mediante comentários racistas, ora velados, ora explícitos, comparando-a a um animal, inferiorizando-a, e instituindo no nosocômio um verdadeiro regime de apartheid (de segregação) aos pacientes e profissionais (autora) negros, além da permissividade da empregadora”. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal que considera injúria racial um crime imprescritível.
“Já quanto ao local para os intervalos, a profissional, e outros técnicos de enfermagem, tinham de se deitar no chão de um auditório ou juntar duas cadeiras para repousar ou aliviar o inchaço nos pés durante a jornada. Além de inapropriado, o material era insuficiente para todos os empregados”, informa ainda o TRT. O hospital oferecia uma sala de descanso, mas em um prédio separado “e havia relatos de roubos no local à noite”.