Escrito por: Juliana Gonçalves Brasil de Fato

Identificação racial em cadastros públicos e privados agora é lei em SP

Após seis anos de tramitação, Assembleia Legislativa derrubou veto de Alckmin. Aprovação da lei é um avanço importante na legislação antirracista no estado de SP

EBC

Desde o começo de junho, no estado de São Paulo, é obrigatório que todos os cadastros, bancos de dados e registros de informações pessoais, públicos ou privados, incluam campo sobre raça/cor do respondente, graças à Lei 16.758/2018, de autoria da deputada estadual Leci Brandão (PCdoB). 

A deputada explica que a motivação para propor a lei veio da fragilidade das informações relativas a raça e cor nos cadastros produzidos no estado, o que dificultaria implementação e monitoramento de políticas públicas para esses segmentos da população.

"O que motivou a apresentação desse projeto de lei foi que sempre que se fala de monitorar políticas de promoção de igualdade racial e combate ao racismo, uma das dificuldades apontadas é a falta de informação sobre cor ou identificação racial nos cadastros", afirma a deputada Leci Brandão.

A proposta já havia sido votada e aprovada em 2012, mas acabou vetada pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Agora, com um novo governador no Palácio dos Bandeirantes – Márcio França (PSB) assumiu depois que Alckmin renunciou para concorrer à presidência – os deputados derrubaram o veto e garantiram a sanção de França, publicada no Diário Oficial de 9 de junho.

Visibilidade

Para o sociólogo e pesquisador do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), Mário Rogério, a aprovação da Lei é um avanço importante na legislação antirracista do estado de São Paulo.

"Quando se coleta o dado cor, se tem a imediata revelação de quão diferente são as trajetórias de cada grupo, ou seja, a gente elimina a neutralidade dos dados e traz à luz as formas diferentes que cada grupo acessa educação, salários, saúde, natalidade e mortalidade", diz Rogério.

Segundo o texto da Lei, a identificação racial deve constar em qualquer tipo de formulário que se destine à coleta de dados pessoais. O preenchimento deve obedecer a auto-declaração para maiores de 16 anos e declaração dos pais para menores de idade. Além disso, a classificação deve seguir a aplicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O pesquisador do CEERT considera que para que a nova lei seja efetiva, é necessário um processo de conscientização da população, uma vez que os dados serão utilizados para criação e monitoramento de políticas públicas.

"Tanto o coletor quanto quem vai responder ao quesito cor precisam estar informados e sensibilizados", pondera Rogério.

Outro avanço da nova legislação diz respeito ao tratamento dos dados coletados. Segundo o artigo segundo da lei, as informações devem ser encaminhadas semestralmente à Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para efeito de atualização.