Imposto menor sobre grandes latifúndios de terra é injusto e precisa ser revisto
CUT defende ampliação da cobrança e atrelar arrecadação ao financiamento de políticas para reforma agrária
Publicado: 20 Julho, 2023 - 18h43 | Última modificação: 21 Julho, 2023 - 08h53
Escrito por: Luiz Carvalho | Editado por: Rosely Rocha
O Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), previsto na Constituição Federal, é cobrado do dono de imóvel rural, arrendatário, comodatário ou parceiro que seja responsável por uma propriedade, nos mesmos moldes do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Porém, ao contrário do IPTU, que está entre as 10 receitas mais relevantes das cidades brasileiras, o ITR representa uma arrecadação ínfima à União, especialmente após as alterações realizadas na legislação em 1996 por meio da Lei 9.393.
Naquele ano, o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) desonerou o patrimônio rural e favoreceu o latifúndio improdutivo. A medida aprovada durante sua gestão suprimiu o dispositivo que impunha o pagamento do imposto com base no dobro da alíquota correspondente ao imóvel que, no segundo ano consecutivo e nos seguintes, apresentasse percentual de utilização efetiva da área igual ou inferior a 30%.
Dentre as principais mudanças, a lei também alterou a legislação anterior e reduziu a chamada “progressividade no tempo”. Com isso, a alíquota do latifúndio improdutivo caiu de 36% para 20% por mais de quatro anos.
Por conta dessas mudanças, a arrecadação do ITR ficou estagnada até 2002, quando, durante o primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou aumento. Ainda assim, entre 2002 e 2012, o crescimento nominal (176,08%) foi inferior ao de recursos administrados pela Receita Federal do Brasil (196,41%) e à do imposto de renda sobre renda das pessoas físicas (221,13%).
Mesmo com a agropecuária brasileira tendo sido o setor que mais cresceu entre 2000 e 2010, com uma elevação anual equivalente a 3,67% do Produto Interno Bruto (PIB).
Os dados são parte de um estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) para apontar saídas ao país em direção a tributos mais justos.
A publicação traz propostas defendidas pela CUT como a revisão da tributação e ampliação da alíquota principalmente para terras improdutivas, com a arrecadação obrigatoriamente associada a programas de reforma agrária do governo federal.
Agro não é pop
Para além da cobrança, também é necessário investir na fiscalização e regras mais duras para quem não paga. Em 2019, entre os 500 maiores devedores ao fisco, 149 empresas atuavam na área do agronegócio e acumulavam uma dívida de R$ 335 bilhões, equivalente a 41% do passivo total então em R$ 815 bilhões.
Os números dão a dimensão da discrepância no modelo de cobrança dos tributos no país. Enquanto a tributação sobre o consumo, que afeta os mais pobres, equivale a 44%, o imposto sobre a propriedade responde por 6% da arrecadação brasileira. Dados da Secretaria da Receita Federal demonstram ainda que, em 2020, os tributos sobre o patrimônio representaram 1,6% do PIB e ficaram abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Para a cobrança o ITR considera o Valor da Terra Nua (VTN), que representa a dimensão não utilizada do imóvel. O cálculo exclui terras com algum tipo de proteção ambiental, cobertas por florestas e alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Propriedade de até 50 hectares pagam entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização, e há isenção para assentamentos de reforma agrária e as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.
Há cerca de 10 projetos em tramitação na Câmara atualmente sobre o imposto, mas a ausência de discussão a respeito do tema pode manter o cenário injusto de cobrança para os grandes latifúndios.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Aristides Veras dos Santos, defende que aspectos como a incidência sobre propriedades improdutivas e a isenção para áreas de até 50 hectares devem ser prioridade para a classe trabalhadora, na discussão sobre a segunda fase da reforma tributária.
“Da mesma forma que ocorre na cidade, também no campo temos uma discrepância entre o imposto pago pelos ricos e pelas pequenas propriedades que são responsáveis por alimentar o país. Precisamos estar atentos a esse debate para que a boiada não passe nessa reforma e percamos a oportunidade de levar justiça ao campo”, alerta o dirigente.