Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT

Indústrias serão obrigadas a reduzir pela metade o peso do saco de cimento

Para Conticon-CUT, termo de compromisso assinado pelo MPT com indústrias é bom para a saúde do trabalhador, mas prazo de 10 anos para reduzir de 50 para 25 kg o peso do saco de cimento é longo demais

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou, nessa segunda-feira (18), em São Paulo, Termo de Compromisso com 33 empresas cimenteiras para reduzir o peso dos sacos de cimento produzidos e comercializados no país.

Pelo acordo, as empresas se comprometem a reduzir para 25 kg as embalagens de cimento. Hoje, a indústria trabalha com sacos de 50 kg. O prazo para os fabricantes se adequarem a nova regra, ou seja, começarem a produzir sacos com metade do peso, é até 31 de dezembro deste ano. No entanto, só a partir de 1º de janeiro de 2029 é que está totalmente proibida a comercialização dos sacos de 50 quilos.

O presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira, filiados à CUT (Conticom), Cláudio da Silva Gomes, comemora a decisão tardia – é melhor agora do que nunca -, mas critica o prazo para a medida entrar definitivamente em vigor.

“Infelizmente, um trabalhador jovem iniciando na categoria como servente em dez anos já terá comprometido sua coluna. Se fosse para reduzir o tamanho da embalagem e manter o preço maior, a indústria resolveria isso em meses”,   ironiza o dirigente.

“Ainda assim é uma importante mudança, mesmo que tardia”, conclui Cláudio Gomes.

Já o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, lembrou que nos últimos seis anos, os gastos da Previdência Social, somente com afastamentos de trabalhadores por motivo de acidentes de trabalho, foram de mais de R$ 28 bilhões, mas “por outro lado, as empresas também perdem com o absenteísmo de seus empregados”.

A Constituição da República estabelece que é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho. A Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece que "o transporte manual, por um trabalhador de cargas cujo peso seria suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança não deverá ser exigido nem admitido".

A CLT, no entanto, permite um limite máximo de 60 kg para o peso que um trabalhador pode levantar individualmente. Para o MPT, este parâmetro está defasado, principalmente em relação à Constituição e as normas e valores de referência internacionais.

Os trabalhadores mais atingidos pelo excesso de peso das embalagens de cimento, hoje, no Brasil, são os que trabalham em obras e distribuidoras de material de construção.

O peso atual de 50 kg dos sacos de cimento produz elevados índices de faltas ao trabalho e uma série de doenças, como hérnias de disco, lesões em articulações do joelho e cotovelo, e outras patologias como osteomusculares (desgaste de tendões, músculos, nervos e ligamentos) e muscoesqueléticas (doenças musculares e ósseas).