Escrito por: Redação CUT
Consulta poderá ser feita pelo aplicativo ‘Meu INSS’. Antecipação do 13° salário foi anunciada no início do mês pelo governo federal e começa a ser paga no dia 15 de maio
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar, nesta sexta-feira (19), o valor dos benefícios a serem pagos a partir do dia 25 de maio, que serão acrescidos da 1ª parcela do 13° salário, antecipado pelo governo federal, por meio de decreto, anunciado no início deste mês. Antes, o governo havia anunciado que a consulta poderia ser feita somente a partir do domingo (21). Os valores já vêm corrigidos de acordo com o novo salário mínimo, de R$ 1.320,00.
As consultas aos benefícios podem ser feitas por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e IOS ou pelo site Meu Inss.
Antecipação
O adiantamento do 13° salário será feito em duas parcelas. A 1ª começa a ser paga no dia 25/5, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS. Ou seja, é paga junto com o benefício do segurado.
As datas de depósito do 13º salário antecipado variam conforme o valor da aposentadoria e o número final do benefício (NIS).
Final do benefício - Data do depósito da 1ª parcela
1 25/maio
2 26/maio
3 29/maio
4 30/maio
5 31/maio 6 01/jun
7 02/jun
8 05/jun
9 06/ jun
0 07/jun 6
Final do benefício - Data do depósito da 2ª parcela
1 26/jun
2 27/jun
3 28/jun
4 29/jun
5 30/jun 6 03/jul
7 04/jul
8 05/jul
9 06/ jul
0 07/jul
As datas para quem ganha acima de um salário mínimo são:
Final do benefício - Data do depósito da 1ª parcela
1 e 6 01/jun
2 e 7 02/jun
3 e 8 05/jun
4 e 9 06/jun
5 e 0 07/jun
Final do benefício - Data do depósito da 2ª parcela
1 e 6 03/jul
2 e 7 04/jul
3 e 8 05/jul
4 e 9 06/jul
5 e 0 07/jul
Quem recebe a antecipação
De acordo com a Secretaria de Previdência, aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício depois de janeiro deste ano não receberão 50% do valor do benefício na primeira parcela. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente aos meses em que a pessoa recebe o benefício.
Já os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais.