Escrito por: Rosely Rocha
Decisão da maioria do STF de validar votos de ministros aposentados da Corte, mesmo com ação ainda em julgamento, pode ajudar aposentados e pensionistas que reivindicam a revisão da vida toda do INSS
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o voto de um ministro já aposentado em ações que ainda estão tramitando na Corte pode mudar o rumo do julgamento da revisão da vida toda de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O objetivo da ação pela revisão da vida toda é que o INSS considere no cálculo da aposentadoria ou pensão todas as contribuições feitas ao Instituto antes de julho de 1994. Se a maioria dos ministros do STF julgar a favor do pedido, o valor do benefício de segurados, que começaram a contribuir antes deste ano e não tiveram esses recolhimentos incluídos no cálculo do benefício, pode aumentar. Veja abaixo quem tem direito e se é vantajoso.
Entenda o caso
Por maioria de seis votos a cinco, os ministros do STF, inclusive Marco Aurélio de Mello, agora aposentado, tinham aprovado a revisão da vida em 25 de fevereiro, para quem passou a receber o benefício ou já tinha direito a fazer o pedido, antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.
A votação foi pelo Plenário Virtual onde os ministros votam a hora que quiserem. Restando cerca de 30 minutos para o encerramento oficial, que seria a meia noite de 8 de março, o Ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema. Ele já tinha votado contra a possibilidade da revisão da vida toda.
Com a manobra de Nunes Marques, o voto favorável de Marco Aurélio seria invalidado porque o ministro aposentado não estaria mais no Plenário, onde a ação RE 1.276.977, será julgada novamente. Em seu lugar votaria o ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, que agora ocupa a vaga que foi de Marco Aurélio, explicaram os advogados do escritório da LBS, que atendem a CUT Nacional, Ricardo Carneiro e Carlos Conink, em artigo publicado no site Migalhas.
“Dada a conhecida afinidade de Mendonça com o Governo Federal e sua suscetibilidade aos argumentos meramente econômico-orçamentários, a tendência seria, como relator, apresentar novo voto, o que resultaria em um placar de 6 votos a 5, em desfavor da tese da revisão da vida toda, frustrando a justa expectativa dos segurados”, disseram os advogados no artigo.
A decisão de validar o voto de um ministro aposentado, mesmo em caso de destaque em julgamento virtual, ocorreu no início deste mês a partir de uma questão de ordem levantada pelo ministro Alexandre de Moraes. O entendimento é de que o posicionamento passe a ser adotado a partir da referida data, não se aplicando, portanto, apenas aos processos já julgados definitivamente.
“O julgamento de demanda distinta, não discutia diretamente a revisão da vida toda, mas a questão de ordem acatada certamente impactará a decisão da tese, uma vez que o voto favorável do ministro Marco Aurélio, então relator do processo, será mantido e é suficiente para a formação da maioria no Tribunal”, acreditam os advogados.
Quem tem direito à revisão da vida toda
- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência entrar em vigor, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não prescreveu.
Quem não tem direito
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Quem pode receber
- Poderão pedir a revisão da vida toda quem se aposentou por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso, é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
*Com informações do LBS Advogados