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Isenções de Temer a empresas prejudicam caixa da Previdência

Falta de procuradores para fiscalizar, isenções e pagamento de benefícios por acidente de trabalho que as empresas deveriam bancar provoca rombo de 26 bilhões ao INSS que, agora, AGU quer recuperar

Publicado: 13 Março, 2018 - 10h22 | Última modificação: 13 Março, 2018 - 15h54

Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT

Roberto Parizotti
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A política de redução do estado do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) e os benefícios que o governo federal concede a empresários provocaram um rombo de mais de 26 bilhões de reais nos cofres do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, só com o pagamento de benefícios de acidente de trabalho que, agora, a AGU - Advocacia Geral da União - quer recuperar.

Para o pesquisador de saúde e previdência do trabalho da Federação dos Químicos da CUT, Remígio Todeschini, o governo está correndo atrás do prejuízo por duas razões: falta de pessoal na estrutura da Procuradoria do INSS para fiscalizar as empresas e exigir o cumprimento da Lei; e as isenções que o governo deu às empresas nos casos de acidente de trajeto, e nos afastamentos do trabalhador por 15 dias, também em casos de acidentes.

Essas isenções reduziram em 63% o valor de cálculo para pagamento do Fator Acidentário e Prevenção (FAP).  “Com isso, a Previdência deixa de arrecadar de R$ 2 a R$ 3 milhões ao ano”, afirma Remígio.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, de 2012 a 2017, o Brasil registrou 3,879 milhões de notificações de acidente de trabalho, com 15 mil mortes. E somente entre 2012 e 2016, a Previdência gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de benefícios por esses acidentes. 

Agora, a AGU quer recuperar o valor que as empresas devem à Previdência pelos gastos com auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Para isso, decidiu intensificar as ações regressivas (retroativas), a partir da recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor. O número de ações regressivas em 2017 era, em média, 14 ao ano. Atualmente são 500.

Até agora foram recuperados mais de R$ 44 milhões. Este valor deve subir para R$1,9 bilhão, segundo cálculos da própria AGU, que já entrou com mais de cinco mil ações regressivas ajuizadas.

A Advocacia Geral da União promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a análise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a obrigação do INSS pagar pensões por mortes.

Remígio, que também integra o grupo de pesquisa de saúde da UnB e é ex-diretor de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência no governo Lula, afirma que isso é resultado do desmonte do Estado.

Segundo ele, muitos procuradores do INSS estão prestes a se aposentar e não há concurso público. Mas, o pior foram as isenções às empresas. “Essa nova fórmula de isenção foi discutida nesse governo ilegítimo, no final de 2016, e o efeito já está sendo sentido”.

Para o pesquisador, a redução da cobrança do seguro de acidente de trabalho nas contas que pagam os benefícios acidentários e nas aposentadorias por invalidez, ajuda a provocar o tão divulgado déficit da Previdência.

Outro dado que afeta as contas da Previdência é o número pequeno de auditores e fiscais do trabalho. Segundo o IPEA, seriam necessários 8 mil e atualmente existem apenas 2.800.

“Falta no país, fiscalização. O número de fiscais do Ministério do Trabalho é pequeno para tantas empresas que, em sua maioria, não fornecem o equipamento de segurança para seus funcionários. O próprio Ministério Público Federal já anunciou que o ideal seria um fiscal para cada 100 mil trabalhadores”, diz Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS/CUT - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.

Para ele, as ações da AGU “são uma tentativa de fechar a porta já arrombada”.

O que diz a Lei

A Constituição de 1988 diz “que cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores”; e a Lei nº 8213, de 1991, determina “que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas de segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e coletiva no ambiente laboral”.