Escrito por: FUP
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vários juristas e procuradores já apontaram a Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em pleno carnaval, como inconstitucional
Nesta quinta-feira, 21, já chega a nove o número de sindicatos da FUP que obtiveram na justiça liminares obrigando os gestores do Sistema Petrobrás a voltarem atrás na suspensão do desconto em folha das mensalidades sindicais.
Anunciada no dia 15 de março, essa arbitrariedade foi justificada pela empresa como cumprimento da Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 01 de março, em pleno Carnaval, cujo teor é claramente inconstitucional, como já apontaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas e procuradores. A MP, inclusive, ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
O objetivo da Petrobrás e de suas subsidiárias é asfixiar as entidades sindicais na resistência ao desmonte da empresa. Para barrar a medida arbitrária tomada pelos gestores, a FUP e seus sindicatos ingressaram na segunda-feira, 18, com ações trabalhistas em todo o país, cobrando a manutenção do desconto em folha das mensalidades sindicais.
Até o momento, a Justiça concedeu liminares a favor de nove sindicatos filiados à FUP: Sindipetro Amazonas, Sindipetro Norte Fluminense, Sindiquímica Paraná, Sindipetro-PR/SC,Sindipetro Espirito Santo, Sindipetro Rio Grande do Norte, Sindipetro Duque de Caxias, Sindipetro Bahia e Sindipetro Unificado de São Paulo.
Entenda o fato
No último dia 15, os sindicatos foram surpreendidos pelo anúncio da Petrobrás de que suspenderia a partir de março o desconto em folha das mensalidades dos trabalhadores filiados aos sindicatos e o repasse para as entidades. Em notificação extrajudicial feita à empresa no mesmo dia, a FUP cobrou que a Petrobrás voltasse atrás na decisão arbitrária, ressaltando que a medida é inconstitucional, pois viola o Inciso IV do Art. 8° da Constituição da República.
O inciso assegura que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
No documento, a FUP ressaltou ainda que a Petrobrás terá que arcar com as consequências jurídicas do descumprimento da Constituição, inclusive, com responsabilização pessoal dos gestores envolvidos na decisão arbitrária tomada pela empresa.
O assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, ressalta a importância das liminares diante de uma “atitude autoritária que sequer a Ditadura Militar tomou”, mas lembra que a situação ainda é incerta. ”A Petrobrás anunciou o corte no mesmo dia em que Castello Branco declarou aos quatro ventos seu sonho de privatizar toda a empresa, e num cenário em que é prioritário para Bolsonaro paralisar os sindicatos que lutam contra a Reforma da Previdência”, destaca.