MENU

Jereissati engana trabalhadores com propostas de mudanças na reforma

Propostas de mudanças na reforma da Previdência feitas pelo relator do texto no Senado, que em tese favoreceriam os trabalhadores, vão precisar de uma  PEC Paralela. Governo pode simplesmente ignorar propostas

Publicado: 29 Agosto, 2019 - 09h30 | Última modificação: 30 Agosto, 2019 - 11h39

Escrito por: Rosely Rocha

Alex Capuano
notice

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), tenta enganar a classe trabalhadora ao sugerir mudanças que, em tese, favoreceriam trabalhadores, viúvas e órfãos.

A maioria das propostas que ele fez diminuindo o prejuízo dos brasileiros não está no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados, estão em uma PEC Paralela, que precisa de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado. O governo, portanto, pode simplesmente ignorar as sugestões do Senado e nunca enviar uma nova PEC com alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários. Ou, ainda,  a própria Câmara engavetar as sugestões.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o tucano Tasso Jereissati deu com uma mão e tirou com a outra, por medo do texto ter muitas alterações e ser necessária uma nova aprovação na  Câmara.

“Temos duas casas legislativas e o Senado é a Casa revisora. Qual o problema em revisar o que está errado, ilegal e inconstitucional”?, questiona Adriane, que complementa : “É a pressa em aprovar a reforma da Previdência do jeito que está porque até o governo apresentar uma nova PEC, e isto a gente nem tem certeza se vai acontecer, vai valer o texto da reforma, se for aprovada em dois turnos pelo Senado”, critica.

Não há garantias de que o governo vá apresentar uma nova PEC da reforma para incluir as propostas do Senado menos ruins para os trabalhadores
- Adriane Bramante

Entenda as propostas do relator que precisam de uma PEC Paralela

Pensão por morte

A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduz o valor da pensão para 50% mais 10% por dependente. Com isso, uma viúva ou viúvo, dependentes, receberiam apenas 60% do valor da pensão e não mais os 100% como é hoje. A cada dependente menor de 18 anos seriam acrescidos 10%.

Pela nova proposta do relator no Senado, a cota dos dependentes menores de 18 anos subiria de 10 para 20%. Assim, uma viúva com dois filhos menores receberia 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito, e não mais quatro filhos como propõe a Câmara.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Pelo texto da Câmara, o benefício deixaria de ser 100% da média salarial como é hoje, e passaria a ser 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. O trabalhador só terá direito a 100% sobre sua média salarial em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.

Pela nova proposta do relator serão acrescidos 10% à média salarial na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente fora do trabalho.

Tempo de contribuição dos homens

Hoje, mulheres e homens têm de contribuir no mínimo 15 anos para se aposentar por idade, de 60 anos para elas e 65 anos para eles.

Pelo texto aprovado na Câmara os homens continuam se aposentando por idade com 15 anos de tempo de contribuição. Mas só vão receber 2% a mais por cada ano contribuído, a partir do 21º ano de contribuição, enquanto as mulheres receberão o acréscimo a partir do 16º ano.

Já os homens que ainda não entraram no mercado de trabalho só teriam direito à aposentadoria por idade, a partir dos 20 anos de contribuição.

A nova proposta mantém os 15 anos de contribuição para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.

Inclusão de estados e municípios na reforma 

Estados e municípios foram retirados na tramitação da PEC na Câmara dos Deputados.

Pela nova proposta ,uma PEC Paralela garante a adoção das regras aprovadas para a União também para os estados e municípios, desde que as Assembleias Legislativas aprovem propostas nesse sentido.

O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as Câmaras de Vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras.

O que não precisa de uma PEC Paralela

As únicas propostas feita pelo relator no Senado que não precisarão de uma  PEC Paralela para passar a valer, caso o texto seja aprovado, são o BPC e a aposentadoria especial, cuja transição será mais fácil do que a aprovada pela Câmara.

Benefício de Proteção Continuada Benefício (BPC) 

Segundo o texto aprovado na Câmara, o BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 998,00) que hoje é pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda só poderá ser pago para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo ( R$ 249,50), por pessoa.  

Na nova proposta, o relator retirou por completo da Constituição o Benefício da Prestação Continuada (BPC).  Segundo Jereissati,  a inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês.

Aposentadoria Especial

Já a concessão de aposentadoria especial terá uma transição será mais fácil do que a aprovada pela Câmara.

Hoje o trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.

Na Câmara, foi instituído tempo mínimo de contribuição, idade mínima e uma pontuação para ter a aposentadoria especial.

A nova proposta retira das regras de transição a necessidade de acrescentar um ponto a cada ano, mas mantém a previsão de exigências diferentes a quem trabalhou em área insalubre.

Se aprovadas, as novas pontuações para trabalhadores em atividades insalubres ficam assim:

66 pontos para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

76 pontos para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

86 pontos para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Para a presidente do IBDP, Adriane Bramante, se o relator da PEC no Senado mantivesse as regras aprovadas para a aposentadoria especial, o trabalhador em atividade insalubre jamais conseguiria se aposentar.

“Aumentar um ponto a cada ano inviabilizaria a aposentadoria especial. Por isso, foi importante a supressão dessa regra”, avalia.

O relatório do senador Tasso Jereissati foi apresentado nesta terça-feira (28) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB/MS) concedeu prazo para os senadores analisarem o relatório, que vai até a votação na comissão, agendada para o dia 4 de setembro (quarta-feira).

Com informações da Agência Senado