Escrito por: Redação RBA
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou que reconhecimento fotográfico não pode ser a a única base para condenação no âmbito penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, nesta terça-feira (15), que o reconhecimento fotográfico não pode ser a única prova para condenação. A menção foi realizada no âmbito do julgamento do pedido de habeas corpus de Tiago Vianna Gomes, de 27 anos. Condenado em 2ª instância, ele foi acusado de roubar uma motocicleta, em 2017. A denúncia, no entanto, se baseou apenas no reconhecimento por foto.
Tiago teve sua imagem incluída no “álbum de suspeitos” do 57º Distrito Policial do Rio de Janeiro, na Baixada Fluminense, e, desde então, foi denunciado por roubo em oito situações diferentes, sempre com base apenas no reconhecimento fotográfico. Ele foi absolvido em primeira instância em todos os casos, justamente pelo entendimento de que o reconhecimento estava sendo feito de forma errada, o que não seria suficiente para provar a autoria delitiva. O Ministério Público, contudo, contestou a absolvição em primeiro grau no caso da motocicleta e Tiago foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro.
Em outubro, a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o caso foi apreciado pelo ministro do STJ Sebastião Reis, que negou a concessão de HC para o jovem. A Defensoria entrou novamente com recurso para apreciação da 6ª Turma da Corte. O caso foi analisado por Sebastião que, desta vez, voltou atrás na decisão e absolveu Tiago.
A defesa aponta que a condenação do jovem foi baseada em um erro judicial. A vítima, que fez o reconhecimento da foto, descreve o autor do roubo nos autos do processo como um homem moreno de 1,65 m de altura. Tiago é um homem negro com 1,80 m de altura. As divergências foram desconsideradas pelo Tribunal de Justiça do Rio, que relativizou a diferença de 15 cm de estatura como algo que “não é assim tão grande”.
No julgamento desta terça, o ministro relator do caso reconheceu a falta de semelhança entre o acusado e o verdadeiro suspeito. “A altura do agente do crime de 1,65m destoa absolutamente da altura do acusado. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo”, declarou, em sua decisão. Sebastião também destacou que Tiago foi apresentado na sede judicial ao lado de outras pessoas com tonalidades de pele diferentes. O que, segundo o ministro do STJ, pode ter comprometido o procedimento.
Na decisão, Sebastião também considera que a Câmara Criminal condenou Tiago com base exclusivamente no reconhecimento fotográfico. “Sem desconstruir de forma absoluta as ponderações lançadas pelo magistrado na sentença aptas a extinguir, ou pelo menos reduzir o grau de confiabilidade e certeza da prova”. O ministro advertiu que o procedimento não pode ser a única prova para condenação.
Em entrevista ao ConJur, a defensora Rafaela Garcez, responsável pela defesa do jovem que cumpria prisão domiciliar, destacou que a inclusão da foto de Tiago no álbum de suspeitos o colocou em sofrimento por “diversos reconhecimentos, sem nunca ter sido preso com qualquer arma ou ter sido encontrado qualquer pertence das vítimas. Ele nunca teve qualquer envolvimento com atividades criminosas. O paciente fará 27 anos, tem trabalho lícito, residência, filhos e mãe. Tem uma vida que deixou de ser normal em virtude dos diversos processos que ele vem respondendo”, lamentou a defensora.