Escrito por: Redação CUT
O juiz Pedro Pereira Pimenta autorizou a Santa Casa de Belo Horizonte a não pagar o piso da enfermagem. A responsabilidade pelo pagamento deve ser repassada para os cofres da União, diz a decidiu
Na mesma semana em que conquistou um reajuste salarial de 18%, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – medida vale para todos os servidores e magistrados do Judiciário – um juiz de Minas Gerais autorizou a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte a não pagar o piso da enfermagem, aprovado por uma lei e garantido por uma proposta de emenda à Constituição devidamente promulgada.
O piso da enfermagem garante salário de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Por outro lado, se o Congresso Nacional aprovar o reajuste do Judiciário, o percentual, o salário de um ministro do STF passaria de R$ 39,6 mil para R$ 46,3 mil. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganham 95% dos que recebem os colegas do Supremo, cerca de R$ 41 mil. Já os outros juízes e desembargadores dos tribunais, como o de MG que decidiu contra os trabalhadores da saúde, ganham 95% do que recebe um integrante do STJ, por volta de R$ 37 mil. Isso sem contar os penduricalhos, férias de 60 dias, auxilios, licenças-prêmio e gratificações por acúmulo de ofícios que turbinaram as remunerações.
Em 2020, 199 juízes federais de segunda instância e 250 da primeira instância, na ativa ou aposentados, receberam supersalários. Os 449 magistrados receberam pagamentos superiores a R$ 200 mil individuais em um único mês.
Como se colocar na pele de quem luta por R$ 4 mil ou menos?
Como foi a decisão do juiz mineiro
A decisão do juiz da 17ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, publicada na sexta-feira (12), que atendeu um pedido da Santa Casa de Misericórdia da capital mineira, prevê que a responsabilidade pelo pagamento do piso da enfermagem deve ser repassada para os cofres da União.
Pela determinação, o juiz concede tutela antecipada para o bloqueio sucessivo de R$ 3 milhões das contas do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria do Estado, do Tesouro do Estado e do Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Este valor corresponde à diferença entre os que é pago atualmente pela Santa Casa e o que seria necessário para atendimento à Lei do Piso.
Ainda em sua decisão, o juiz determinou que caso o bloqueio não ocorra, a Santa Casa não seja punida pelo não pagamento dos novos valores aos funcionários.
“No caso de insucesso dos bloqueios determinados no item ‘a’ supra, que os Réus se abstenham de imputar punição à Autora em caso de descumprimento do Plano Operativo e, ainda de procederem a bloqueios financeiros de qualquer ordem em valores a receber pela Santa Casa em decorrência do contrato firmado”, escreveu.
Com informações do Congresso em Foco.