Juiz determina reintegração de posse de ponte ocupada por imigrantes
Eles querem apenas voltar para casa, mas a fronteira com o Peru está fechada por causa da pandemia
Publicado: 08 Março, 2021 - 12h46 | Última modificação: 08 Março, 2021 - 18h22
Escrito por: Redação CUT
A polícia vai cumprir nesta segunda-feira (8) decisão do juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal do Acre, que determinou a reintegração de posse da Ponte Internacional de ligação entre Brasil e Peru, nas localidades de Assis Brasil (AC) e Iñapari, onde estão acampados imigrantes que querem voltar para seus países, mas estão impedidos porque a fronteira com o Peru está fechada.
O pedido para desocupação da ponte foi feito pelo governo de Jair Bolsonaro.
A ação de despejo, segundo despacho do juiz, indica as pessoas que devem ser retiradas do local, mas segundo padres e missionárias foram para a ponte acompanhar a ação da polícia, no momento, poucos imigrantes estão no local. A maioria foi para as Escolas Municipais Edilza Maria e Iris Celia. Eles acreditam que os imigrantes que ainda estão na ponte sairão do local pacificamente.
De acordo com a diretora Executiva da CUT e representante do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o processo de desocupação se dará de forma pacífica graças a Missão Emergencial do CNDH que se reuniu com os diversos entes da PF, PRF, MPU, MPF, OIM Brasil, com apoio das missionárias e padres da igreja católica que acompanham a ocupação desde o início.
De acordo com o despacho, a União objetiva, liminarmente, a desocupação da Ponte e a determinação para que os requeridos se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos da rodovia, ou, de outra forma, garantam a trafegabilidade nos dois sentidos da rodovia.
Segundo a União, os réus citados no despacho, estão desde o dia 14 de fevereiro “promovendo o bloqueio da Ponte da Integração Assis Brasil (AC) – Brasil x Iñapari – Peru, situada na BR-317, com o intuito de pressionar a liberação das fronteiras terrestres do Peru, as quais estão fechadas desde o dia 15 de março de 2020, data de publicação pelo governo peruano do Decreto de Emergência Sanitária em todo país, como medida de prevenção e combate à pandemia do coronavírus”.
De acordo com o juiz, foi realizado contato com autoridades peruanas, que informaram não existir previsão de reabertura das fronteiras terrestres no curto prazo.
Confira a integra do despacho do juiz.