Escrito por: Redação CUT

Juiz que condenou Haddad por caixa 2 fez estimativa falha, sem perícia técnica

Reportagem da Folha mostra que juiz se baseou em estimativas equivocadas de gastos de eletricidades de gráficas que trabalharam na campanha de 2012

Ricardo Stuckert

O juiz Francisco Carlos Shintate, da Justiça Eleitoral, condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica contratada para a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012. Haddad pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em liberdade.

A informação é da Folha de S. Paulo. De acordo com a reportagem, está equivocada a análise da estimativa de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha, que foi feita sem perícia técnica.

Segundo o juiz, diz a matéria, ficou provado no processo que Haddad não participou da falsificação das notas fiscais, mas mostrou desinteresse pela verificação da documentação de gráficas fornecedoras e, dessa forma, “assumiu o risco” de que tais papéis frios fossem inseridos nos registros oficiais de sua campanha.

No processo na Justiça Eleitoral, foram examinados os envolvimentos da LWC Editora Gráfica e da Cândido Oliveira Gráfica, apontadas como as emissoras de notas fiscais falsas à campanha de Haddad, segundo a matéria.

No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos para o petista.

A tabela usada pelo juiz como fundamento para a decisão foi incluída na sentença. Com ela, é possível comparar os gastos de energia da gráfica nos meses de agosto e setembro de 2012, bimestre de pico das campanhas, com os dados relativos ao mesmo período do ano anterior, quando não houve eleição.

Confira aqui a íntegra da matéria.