Juiz reverte demissões em massa, apesar da Lei de Temer
“O caminho mais seguro para os trabalhadores reverterem demissões em massa é garantir em acordos coletivos cláusula que obrigue a negociação com sindicatos”, orienta presidente da Anamatra
Publicado: 30 Novembro, 2017 - 18h29 | Última modificação: 30 Novembro, 2017 - 18h51
Escrito por: André Accarini
Antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor, no dia 11 de novembro, algumas empresas se anteciparam às novas regras que tiram direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Mas, têm juízes do Trabalho que estão protegendo os direitos que Michel Temer (PMDB-SP) quer tirar da classe trabalhadora.
É o caso do juiz Elizeu Perez, da 41ª. Vara do Trabalho, que, em novembro, concedeu liminar determinando a reintegração até o dia 4 de dezembro dos mais de 100 trabalhadores demitidos pelos hospitais Leforte e Bandeirantes. Além disso, estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia por trabalhador, caso a empresa promova nova demissão em massa.
“A decisão foi correta”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o juiz Guilherme Feliciano. Ele considera que a demissão em massa feriu os direitos dos trabalhadores porque aconteceu antes da vigência da nova Lei Trabalhista.
“Mesmo com as novas regras, no entanto, os juízes podem interpretar a lei de forma a proteger trabalhadores, ou seja, podem exigir a participação da representação sindical em casos como esse de demissão em massa”, afirma Feliciano.
Segundo ele, “a partir de jurisprudência, tanto o TRT-15 como o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entenderam como uma obrigatoriedade a negociação prévia com sindicatos, em casos de dispensa coletiva. Isso foi decidido com base em princípios legais e constitucionais”.
Depois dessas decisões, “surgiram dúvidas sobre a constitucionalidade de uma lei que, por exemplo, dispensa a prática de negociação prévia com sindicatos em demissões em massa”, diz o presidente da Anamatra, que complementa: “o caminho mais seguro para os trabalhadores agora é garantir, em acordos coletivos, a inserção de cláusula que obrigue a negociação com sindicatos em casos de dispensa coletiva”.
O advogado e assessor jurídico da CUT, Eymard Loguércio, lembra que a Reforma Trabalhista determina a equiparação de tratamento em demissões individuais e coletivas; e que juízes têm interpretado que a lei não pode alterar princípios da Constituição e normas internacionais, das quais o Brasil é signatário. Portanto, “A necessidade de se estabelecer uma condição diferenciada entre as demissões individuais e coletivas é fundamental, dadas as consequências sociais e econômicas das dispensas em massa”.
Para ele, o caso do Hospital Leforte é um bom exemplo de que a lei será aplicada de acordo com a interpretação do magistrado e, para isso, há que se recorrer a precedentes, à Constituição e normas da OIT. “Não dá para comparar a demissão de um trabalhador com a demissão de muitos ao mesmo tempo, que pode gerar consequências sociais sérias. E, mesmo com a reforma, sindicatos podem recorrer a dispositivos constitucionais em casos assim”, diz o advogado.
As demissões nos hospitais
Em outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT), entrou com uma ação civil pública contra os hospitais Leforte e Bandeirantes.
Segundo os procuradores do MPT, o Hospital Bandeirantes demitiu 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras funções, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. Já o Hospital Leforte, demitiu 23 fisioterapeutas. Todas as demissões ocorreram sem negociação prévia com sindicatos.
A procuradora do trabalho Elisiane dos Santos, responsável pelo caso, considerou as dispensas abusivas. Segundo ela, “foram realizadas sem prévia negociação e deixaram mais de cem famílias em situação de desamparo, aumentando os elevados índices de desemprego no país”.
Outro ponto que espantou os procuradores foi o fato de a empresa terceirizadora contratada não ter em seus quadros nenhum profissional da área. Era, portanto, mais uma intermediadora de mão de obra, o que é ilegal. Ainda assim prestava serviços de fisioterapia nas Unidades de Terapia Intensiva do hospital.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece no mínimo um fisioterapeuta a cada dez leitos em UTIs hospitalares. Por esse motivo, serviços como fisioterapia e radiologia “devem ser realizados diretamente pelo hospital’, afirma Elisiane.