Escrito por: Eduardo Maretti, da RBA
Em torno da competência da “República de Curitiba” e da suspeição de Segio Moro, está pautado para o Plenário do Supremo para a próxima quarta-feira, mas pode nem ocorrer nessa data
Tudo pode acontecer no julgamento do habeas corpus 193.726, pautado para o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (14) e que pode decidir o futuro político do ex-presidente Luiz Inácio da Silva. São vários os cenários e variantes, processuais e de mérito. O ministro Edson Fachin defende que, se a anulação dos julgamentos, como decretou, for confirmada, em tese a decisão posterior pela suspeição de Sergio Moro, da Segunda Turma, perderia o objeto (não haveria mais motivo para “julgar”), já que Moro não poderia sequer ter julgado. Nesse sentido, haveria margem para a interpretação de que há uma “estratégia” de Fachin de impedir a declaração de suspeição de Moro já que o plenário pode considerar válida a declaração de incompetência de Moro por Fachin.
Caso isso aconteça, entram em campo as chamadas “modulações”: Por exemplo: de que maneira essa incompetência vai interferir na posterior suspeição confirmada na Segunda Turma? O tribunal pode tanto fazer um julgamento priorizando o mérito como dar uma interpretação processual (formal) a respeito da competência de Moro ou da suspeição definida pela Segunda Turma. Antes de julgar a suspeição, a própria Segunda Turma decidiu que a anulação dos processos contra Lula não prejudica o julgamento da parcialidade ou suspeição do ex-juiz da Lava Jato. Apesar de o Plenário ser hierarquicamente superior à Turma, com base no Regimento do STF, ela julgou e declarou a suspeição.
Embora qualquer um dos cenários seja plausível, o criminalista considera o último deles muito improvável, “embora, na verdade, tudo seja possível”. No julgamento, vai pesar a postura de cada ministro e também questões políticas internas do STF. Os ministros podem privilegiar critérios de avaliação processuais (formais). Por exemplo, invocando o Regimento do tribunal, dizendo que a Segunda Turma é competente para julgar a suspeição, como fez. Ou podem decidir que o Plenário está acima e julgar novamente a suspeição no mérito.
Se saírem do aspecto processual e entrarem no mérito, entre em jogo a visão de cada ministro sobre a Lava Jato e sobre questões políticas. Entraria em cena um duelo particular entre Fachin, relator e apoiador da Lava Jato no Supremo, e Gilmar Mendes, declarado inimigo de Moro e companhia. Se o julgamento enveredar por disputa política, poderiam ser contabilizados com certeza a favor de Lula (e contra a Lava Jato) os votos de Gilmar e Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia mudou seu voto e decidiu se posicionar pela suspeição de Moro. Tende a ser um voto favorável a Lula.
Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello seriam a favor da Lava Jato. Todos os outros podem invocar argumentos contra e a favor, a depender de fatores políticos.
Curiosamente, nesta segunda (12), o ministro Kassio Nunes Marques foi sorteado como relator do mandado de segurança protocolado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), no qual pede rapidez na análise do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. A estratégia parece ir ao encontro do desejo político do presidente Jair Bolsonaro. Moraes é relator dos inquéritos das fake news e também do que apura ataques às instituições e ao STF.
Mas o julgamento pode nem acontecer na quarta. Isso porque o presidente do STF, Luiz Fux, marcou para as 14h do mesmo dia a decisão sobre a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid pelo Senado. É muito difícil esses dois julgamentos sejam iniciados e concluídos na mesma sessão. Pelo menos até a noite desta segunda-feira (12), a pauta do tribunal previa ainda para dia 14 o julgamento ou não sobre regra que prorroga patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Se prevalecer a urgência do caso da CPI, cuja instalação foi determinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, é virtualmente impossível que as outras duas pautas (Lula e patentes) sejam apreciadas no mesmo dia. Podem entrar no dia seguinte ou serem adiadas para outra data.