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Juristas afirmam que Lula pode, sim, ser candidato à Presidência

Portal CUT entrevistou os juristas Dalmo Dallari, Celso Bandeira de Mello, Eugênio Aragão e William Santos que são unânimes em afirmar que a Lei da Ficha Limpa não impede Lula de registrar a sua candidatura

Publicado: 13 Junho, 2018 - 12h36 | Última modificação: 15 Junho, 2018 - 15h00

Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT

Edson Rimonatto/CUT
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Nos últimos dias, a grande imprensa vem afirmando que o ex-presidente Lula, mantido como preso político há mais de dois meses na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, pode não ter sua candidatura à presidência da República registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa da Lei da Ficha Limpa. Os juristas consultados pelo Portal CUT desmentem a versão narrada pela imprensa e esclarecem que somente com a sentença em transitado em julgado Lula poderia ser impedido de se candidatar.

O jurista Dalmo Dallari, formado pela USP em 1957, professor emérito, ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professor catedrático na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância da Unesco, órgão das Nações Unidas (ONU), é categórico ao afirmar: “Lula continua candidato. Tenho examinado e conheço as normas constitucionais e a legislação aplicável.”

Até agora não houve um fator político válido que impeça a candidatura de Lula
- Dalmo Dallari

Segundo o jurista, está havendo uma deturpação jurídica, já que a condenação pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), sem a confirmação das instâncias superiores, não tem valor judicial definitivo. Para ele, a decisão final ainda não existe.

Outro decano do judiciário brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello diz não acreditar que a candidatura de Lula possa ser impugnada. Ele critica ainda a posição da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmén Lúcia, que não coloca em pauta o julgamento das duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC’s) 43 e 44 sobre a revisão da prisão após condenação em segunda instância, o que contraria a Constituição Federal.

“Tudo tem um limite. Lula vem sendo perseguido, não há dúvida e será muito ridículo para eles tentarem impugnar a sua candidatura, que tenho a certeza de que vai ganhar “estourado” essa eleição”, afirma Bandeira de Mello.

O mesmo sentimento de perseguição ao ex-presidente Lula têm os juristas Eugênio Aragão, ex-integrante do Ministério Público Federal e ex-Ministro da Justiça em 2016, no governo Dilma Rousseff, e William Santos, da Frente Brasileira de Juristas pela Democracia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.

William Santos explica que, mesmo preso e condenado em segunda instância, não significa que os direitos políticos de Lula foram cassados ou suspensos.

“A condenação de Lula não saiu em definitivo. Os direitos políticos dele não foram suspensos, já que ele tem recursos, e a Lei da Ficha Limpa que vigora hoje é clara: só com a sentença em transitado em julgado ele poderia ser impedido de se candidatar”, afirma.

Segundo ele, como ainda cabe recurso ao STF, o ex-presidente tem as chamadas certidões negativas - ou seja, não tem nenhum impedimento jurídico ou nome sujo - necessárias para a sua candidatura, além de endereço fixo e filiação partidária.

Outro fator que o jurista chama a atenção é que o registro de candidatura é feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e é o órgão que vai discutir se uma pessoa pode ou não ser candidato.

“Não é o TRF4, de Porto Alegre, que condenou o ex-presidente, nem o juiz Sérgio Moro que decidirão sobre o futuro da candidatura de Lula.”

É o que explica o jurista Eugênio Aragão, que também é professor titular de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito Internacional pela Universidade de Essex (Inglaterra) e doutor em direito pela Ruhr-Universität Bochum (Alemanha).

Segundo ele, a Lei diz que o TSE não pode impugnar qualquer candidatura se o Tribunal não for “provocado” por um partido político ou pelo Ministério Público, no prazo máximo de cinco dias após o registro da candidatura, para analisar um pedido de impugnação.

“E mesmo depois do julgamento no TSE ainda há recursos que podem ser impetrados junto ao STF e, com isso, a campanha eleitoral do ex-presidente Lula poderá continuar”, esclarece Aragão.

“Eu imagino que, se tudo for feito dentro dos trâmites, teremos uma decisão entre a primeira e segunda quinzena de setembro, se for o caso”, diz.

Isso sem falar que o eleitorado não perdoará e fará uma censura moral muito grande a quem pedir a impugnação da candidatura de Lula
- Eugênio Aragão

Para William Santos, da Frente Brasileira de Juristas pela Democracia, é “inimaginável que o TSE faça prevalecer uma nova regra só pra cassar a candidatura de uma única pessoa, neste caso, do ex-presidente Lula.”

“O TSE tem de ter a serenidade de respeitar as normas e as resoluções que o próprio Tribunal fez no ano passado. Não existe regra nenhuma que possa impedir Lula de sair candidato. O julgamento terá um trâmite de produção de provas, não é automático.”

Engana a população quem diz que Lula não poderá ser candidato
- William Santos

A parcialidade do poder Judiciário

Advogados do ex-presidente Lula questionam no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ritmo agora implantado pelo TRF-4 para apreciar o recurso que permitiria levar a discussão sobre a injusta condenação, sem crimes nem provas, do ex-presidente às instâncias superiores. 

Os juízes do TRF-4 foram céleres ao analisar a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro a Lula. Mas, para apreciar os recursos da defesa do ex-presidente, o mesmo Tribunal não teve a mesma pressa.

O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, levou 36 dias para concluir sua análise. O revisor, Leandro Paulsen, liberou o seu parecer em seis dias. No total, os dois demoraram 42 dias para analisar todas as acusações e as peças da defesa.

Já a intimação eletrônica para que o Ministério Público Federal apresentasse resposta aos recursos de Lula demorou, apenas para ser efetivada, o mesmo tempo que os desembargadores levaram para ler todo o processo: 42 dias.

“Isso mostra claramente a irresponsabilidade e o total descompromisso com a Justiça por parte dos juízes do TRF4”, critica o jurista William Santos.

Segundo ele, essa pressa em julgar Lula nada tem a ver com jurisprudência e, sim, com decisão política. “Existe uma ordem cronológica, um tempo de leitura e, inclusive, o acesso de advogados de defesa ao processo”, diz.

“Lula foi preso antes mesmo de a sentença ser publicada, numa situação anômala”, reforçou William.

A mesma linha de entendimento tem o jurista Dalmo Dallari. Para o professor da USP, essa decisão é “antijurídica pelo conjunto das circunstâncias”.

“Tenho a convicção de que essa demora é influenciada por fatores políticos. É mais um artifício para tentar impedir a candidatura do ex-presidente Lula. O STJ e STF têm de dar uma resposta”, cobra o jurista.

Já para Celso Bandeira de Mello, o TRF-4 faz uma notória perseguição ao ex-presidente Lula.

O Judiciário se tornou um perseguidor do Lula
- Celso Antônio Bandeira de Mello