Escrito por: Rosely Rocha, especial para a CUT
Segundo eles, decisão de Moro de não enviar a SP processos de Lula mostra que Poder Judiciário trata o ex-presidente com absoluta parcialidade. Neste caso, a Justiça não é igual para todos
Determinado a perseguir o ex-presidente Lula e mais preocupado com a opinião dos conservadores do que com a coerência e imparcialidade que um magistrado deve adotar em suas decisões, o juiz Sérgio Moro decidiu não enviar para São Paulo os processos sobre o terreno do Instituto Lula e o sítio de Atibaia, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nessa quinta-feira (26), Moro disse que só enviaria os processos a São Paulo quando o STF publicasse o acórdão da decisão tomada na Segunda Turma.
Ele usou o mesmo mecanismo jurídico duas vezes de formas totalmente contrárias. No primeiro caso, Moro determinou a prisão de Lula antes da publicação do acórdão. Agora, usou a não publicação do acórdão para manter os processos de Atibaia e o terreno do Instituto Lula em Curitiba.
A incoerência ou oportunismo do juiz paranaense foi criticada por juristas que consideram que Moro desrespeita normas processuais e toma decisões parciais.
“São dois pesos e duas medidas”, diz presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB de Minas Gerais, William Santos.
“Na hora de prender Lula, bastou a ata. Agora, usa a mesma questão do acórdão a seu favor”.
Segundo William, “embora a Lei permita que o Ministério Público Federal (MPF) recorra da decisão do Supremo, Sérgio Moro está desrespeitando as normas processuais”.
William lembra de outra decisão polêmica de Moro que impediu a perícia no triplex do Guarujá, pedida pela defesa de Lula. “Se houvesse a perícia, verificariam que a tal reforma não foi feita. É um desrespeito às normas processuais”, se indigna.
Apesar de Moro ter dito que apenas proferiu uma decisão provisória e que irá examinar mais detalhadamente a decisão do STF para então decidir o destino dos processos, juristas ouvidos pelo Portal CUT não acreditam que ele encaminhe os processos para São Paulo.
“Considerando as inclinações de Moro em casos anteriores, antevejo que ele decidirá no sentido de manter o processo em Curitiba”, diz o advogado e professor de direito, pós-doutor em democracia e direitos humanos pela Universidade de Coimbra, Camilo Onoda Caldas.
Para ele, não se deve ter muito otimismo neste caso, pois há um movimento político-midiático que descreve o ex-presidente como culpado antes mesmo de ser julgado.
“O Poder Judiciário, em outros episódios, já se mostrou bastante influenciado por esse movimento, o que, no fundo, mostra a ausência de absoluta imparcialidade e isonomia de nossas instituições em casos desta natureza”, declara o professor.
Ele explica que, do ponto de vista técnico-jurídico, se os termos de colaboração premiada da Odebrecht são considerados provas fundamentais do processo e se o STF remeteu tais termos para a Justiça de São Paulo, o mais lógico é a remessa dos autos processuais para essa comarca, tirando assim o processo da jurisdição de Sérgio Moro.
Mas, o STF ainda não determinou a remessa dos autos para São Paulo, apenas enviou parte das provas que dão sustentação ao processo.
“Portanto, neste momento, a decisão do Juiz Sérgio Moro, ainda que questionável, não significa uma desobediência ao Supremo”, diz Camilo Onoda Caldas.
O professor explica ainda que na hipótese de decisões judiciais de instâncias superiores não estarem sendo cumpridas é cabível um recurso, no caso recurso da defesa de Lula para dar efetividade à decisão.
Entenda o caso
A defesa de Lula entrou com pedido contra determinação do ministro Edson Fachin, proferida em abril do ano passado, que enviou a Moro as citações a Lula, feitas por delatores da empreiteira Odebrecht.
Os advogados do ex-presidente entraram com recurso, pois as citações a Lula tratavam de reuniões e fatos supostamente ocorridos em São Paulo e Brasília. Portanto, o caso deveria ser encaminhado a tribunais de uma dessas cidades.
Na última terça-feira (24), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula contra decisão que encaminhou investigações sobre o sítio de Atibaia (SP) e a compra do terreno do Instituto Lula à Justiça Federal de Curitiba (PR).
Segundo os ministros da Segunda Turma do STF, os fatos investigados (terreno e sítio) não têm relação direta com os desvios de dinheiro e fraudes investigados pela Operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobras. Por isso, devem ir para a Vara da Justiça Federal em São Paulo, onde os crimes supostamente teriam sido cometidos.
O resultado no STF foi 3 votos a 2. Votaram a favor do pedido os ministros Antônio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os contrários foram Edson Fachin e Celso de Mello.
Decisão do STF pode anular condenação no caso do triplex
Em entrevista à ConJur, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins afirma que a decisão da Segunda Turma do STF também pode ser utilizada no caso do triplex. Foi esse o caso que levou à condenação de Lula a 12 anos de prisão.
"Temos um recurso especial e um recurso extraordinário no TRF-4. Neles, já falamos que o caso envolve um juiz de exceção. Mas claro que essa decisão do STF é importante e será acrescentada nos autos para ser levada em conta pelos desembargadores", afirma Zanin.
Se o processo não for encaminhado para São Paulo, um novo juiz e novos desembargadores em segunda instância irão analisar o caso.