Escrito por: Redação CUT

Justiça admite justa causa na demissão de funcionária que foi ao trabalho com Covid

Trabalhadora testou positivo e, fora do horário de trabalho, foi ao local sem tomar cuidados, como o uso da máscara. Decisão da Justiça é de que a ex-funcionária, ‘inequivocamente’, colocou colegas em risco

TRT Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) reconheceu a demissão por justa causa de uma trabalhadora que mesmo afastada de suas funções por estar contaminada com o coronavírus, compareceu ao local de trabalho, fora de seu horário, e sem seguir protocolos de segurança como o uso da máscara.

Na decisão, a desembargadora relatora, Jane Granzoto Torres da Silva, considerou que este tipo de comportamento representou perigo para colegas, moradores e hóspedes do condomínio, onde trabalhava. Para a magistrada, a ex-funcionária, de forma evidente, colocou em risco as pessoas no local em uma visita não motivada por qualquer determinação do empregador.

"Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de Covid-19, e, logo no dia 30, descuidando-se do obrigatório e intuitivo resguardo em casos tais, pernoitou no condomínio", diz a sentença.

A demissão

O caso aconteceu em Santos, no litoral de São Paulo. Mesmo tendo testado positivo para a Covid-19, a trabalhadora foi ao local um condomínio fechado, transitou pelo local sem a máscara, conversou com subordinados, chegou a usar a máquina de café no lobby e ainda dormiu em um dos apartamentos residenciais, a convite do condômino.

Os movimentos da trabalhadora foram comprovados por testemunhas e pelas câmeras de segurança do local. Dispensada por justa causa, a trabalhadora recorreu alegando que “não havia cometido nenhum ato faltoso e que não foi observada no caso a necessária proporcionalidade entre a suposta falta e a penalidade aplicada”.

A trabalhadora pediu ainda que além de que a condenação fosse revertida a empresa fosse condenada por danos morais, o que foi negado pelo juízo de primeira instância.

Demissão de não vacinados

O julgamento que analisa a Portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de trabalhadores que não tenham se vacinado contra a Covid-19 está parado no Supremo Tribunal Federal (STF)

Na última quinta-feira (2), o ministro Nunes Marques pediu vistas de destaque para que o caso seja analisado de forma presencial no plenário da Corte. Até a data, o placar estava em 4 a zero para manter a suspensão da portaria, determinada pelo ministro Luís Barroso.

Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia consideraram a portaria inconstitucional.  Até que a portaria volte a ser julgada, prevalece a decisão de suspensão.

Outros juristas já se posicionaram pela inconstitucionalidade da medida do governo. Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte, a portaria do Ministério do Trabalho é inconstitucional porque o ministério não pode legislar sobre direito do trabalho.

“No meu entender, é inconstitucional. O Ministério do Trabalho não tem o poder de legislar sobre direito do trabalho, contrariando o art. 22, I, da Constituição”, disse o ministro à CNN.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também afirma que empresas podem demitir por justa causa os empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, desde janeiro de 2021. O órgão também exige o comprovante de imunização para que as pessoas tenham acesso a suas dependências.