Justiça arquiva denúncia contra Bancoop; Vaccari é absolvido
Juíza determinou arquivamento de denúncia do MP por erros jurídicos e por alegações vagas
Publicado: 19 Abril, 2017 - 14h29
Escrito por: Rede Brasil Atual
A Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira (18) acusação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) envolvendo a empreiteira OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). O ex-presidente da Bancoop João Vaccari Neto, também ex-tesoureiro do PT, foi sumariamente absolvido.
Segundo o Tribunal, o inquérito é baseado em "alegações vagas", além de conter uma série de erros na confecção da denúncia. Junto com Vacarri, outros 11 executivos da OAS também foram absolvidos. Essa é a segunda ação contra a Bancoop, movida pelo MP-SP, considerada improcedente, neste ano.
Na denúncia, os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújoacusavam os envolvidos de terem lesado pessoas em empreendimento de moradia da Bancoop que, em crise financeira, repassou a conclusão de parte dos imóveis para a OAS. A empreiteira foi, então, acusada de diminuir o tamanho da área firmada em contrato e cobrar valores mais altos do que os negociados.
"É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes", escreveu a juíza na decisão. Segundo ela, "não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal", afirmou, em despacho, a juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo.
A denúncia original do MP incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que, para os promotores, as relações entre a Bancoop e a OAS também envolveria supostos benefícios concedidos pela empreiteira ao ex-presidente, relacionados a um apartamento do Guarujá, no litoral paulista. A parte referente ao ex-presidente foi desmembrada e enviada para a Justiça do Paraná.
Em nota à imprensa, a defesa de Vaccari expressou sua avaliação sobre a denúncia do MP e a decisão da Justiça:
NOTA PÚBLICA
Nova absolvição de Vaccari no caso triplex – Bancoop
A defesa do Sr. João Vaccari Neto e da Dra. Letícia Achur Antonio (advogada da Bancoop), vem a público manifestar-se sobre a ABSOLVIÇÃO de ambos, por sentença da juíza Dra. Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, proferida em 18 de abril de 2017, no processo em que foram acusados de lesar cooperados à espera da casa própria construída pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) e de transferência ilegal de imóveis para a OAS.
Foram apresentadas 102 páginas de acusação pelo Ministério Público de São Paulo, que se demonstrou totalmente improcedente, face à defesa apresentada, levando à absolvição dos acusados. A denúncia incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desmembrada quanto a ele, e remetida à Curitiba.
A denúncia não individualizou as condutas de cada acusado, num total de 12 réus e a juíza sentenciou que a acusação apenas afirmou, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes, sem a minúcia necessária, limitando-se somente a alegações vagas.
A decisão absolutória afirma ainda, que o MP/SP considerou, equivocadamente, estelionato o mero inadimplemento, o que na verdade constituiria ilícito civil, não caracterizando fraude penal. Além do que, a transferência dos empreendimentos da Bancoop, apontada como fraudulenta, foi acordada pelo próprio Ministério Público numa outra ação civil pública.
Para a defesa, a sentença é justa e acatou os argumentos apresentados, que demonstraram que não houve crime algum no comportamento do Sr. Vaccari, o qual após assumir a presidência da Bancoop, não mediu esforços para sanear a cooperativa, entregando as unidades aos cooperados; inexistindo crime também na conduta da Dra. Letícia que somente atuou profissionalmente como advogada da Bancoop.
A defesa relembra que esta é mais uma absolvição do Sr. Vaccari, pois em 2016, já havíamos obtido absolvição em outra ação penal, também envolvendo a Bancoop.
São Paulo, 19 de abril de 2017
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso
OAB/SP n. 69.991