Escrito por: Redação CUT
Vara do Trabalho do Rio suspende privatização de seis empresas do sistema Eletrobras até que sejam realizados estudos sobre o impacto da transferência de controle das distribuidoras para os funcionários
A juíza Raquel de Oliveira Maciel, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar suspendendo o leilão de seis distribuidoras de energia da Eletrobras localizadas nas Regiões Norte e Nordeste.
A liminar cancela os efeitos da Assembleia Extraordinária da Eletrobras que decidiu pela venda das distribuidoras do Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima que, juntas, têm sete mil trabalhadores e trabalhadoras. Além disso, atinge diretamente a privatização destas empresas – tanto as que já foram leiloadas quanto as que ainda não foram.
As empresas compradoras e a Eletrobras também devem se abster de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação das distribuidoras e apresentar os estudos pedidos pelos sindicatos, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão.
Os eletricitários querem que antes da venda sejam feitos estudos sobre o impacto que a privatização provocará nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras.
Os sindicatos dos eletricitários que entraram com a ação da Justiça comemoram a vitória, mas alertam que a categoria precisa ficar atenta e mobilizada, pois a conjuntura política atual não é favorável aos trabalhadores e trabalhadoras do país.
“O Judiciário está pautado pela atual política do poder central. Por isso, a decisão da Justiça do Trabalho é um conforto momentâneo para os trabalhadores. Mas, é preciso que a classe trabalhadora debata a privatização como uma questão social que atinge a todos os brasileiros”, analisa Nailor Gato, coordenador do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE).
Já o advogado Maximiliano Garcez, coordenador da Advocacia Garcez, que representa as entidades, diz que “a inovadora decisão é fruto da incansável luta das entidades sindicais e dos eletricitários e eletricitárias, que têm feito mobilização permanente em defesa da saúde e segurança dos trabalhadores e do patrimônio público, com apoio de amplos segmentos da população brasileira”.
Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, advogado das entidades, a sentença reafirma a necessidade de que os direitos sociais sejam respeitados no curso de processos de privatização.
“O subterfúgio encontrado pela administração pública no expediente dos pedidos de suspensão de liminar para viabilizar os leilões é, para dizer o mínimo, irresponsável, na medida em que não cassa o curso normal da ação civil pública e, dessa forma, não traz segurança jurídica aos processos de desestatização efetivados nessas bases jurídicas.”
Entenda o caso
Em junho, os sindicatos dos urbanitários e eletricitários de Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas, representados pelo escritório de advocacia Garcez, conseguiram liminar na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão determinava a suspensão da privatização até que fossem realizados estudos sobre o impacto da transferência de controle nas empresas para os funcionários das distribuidoras.
Uma decisão da presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) cassou a liminar. Nesse período, o BNDES conseguiu realizar o leilão de privatização da Cepisa, do Piauí, no fim de julho.
Em agosto, a decisão da 49ª voltou a vigorar, em razão de decisão majoritária do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou expressamente que a Eletrobras interrompesse o processo de privatização até que fossem apresentados estudos sobre o impacto da venda das empresas nos contratos de trabalho em curso.
Apesar da decisão, o governo ilegítimo de Michel Temer (MDB-SP) conseguiu novamente impedir a decisão do Órgão Especial do TRT do Rio de Janeiro por meio de uma medida junto à presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Desde então, foram leiloadas mais três distribuidoras: Eletroacre (AC), Ceron (RO) e Boa Vista Energia (RR). O leilão da Amazonas Distribuidora de Energia foi adiado para o dia 27 de novembro e o da CEAL (AL) ainda está suspenso em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Agora, com a decisão de mérito da ação civil pública, a liminar concedida pela justiça do trabalho se confirma, sendo reforçada a necessidade de estudo de impacto laboral prévio para a privatização de empresas estatais.