Escrito por: Redação RBA
Homem cuidava do sítio do patrão e. para sobreviver, contava com ajuda de terceiros.”Deixou o trabalhador à própria sorte”, afirmou juíza de São Paulo
Uma juíza de São Paulo condenou um empregador por prática de trabalho escravo, após trabalhador ficar mais de dois anos sem receber salários. Na sentença, Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho da capital, fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais. E citou norma do Ministério do Trabalho sobre condições degradantes.
“De acordo com o documento, o homem [que era caseiro da propriedade] ficou mais de dois anos sem receber qualquer salário enquanto cuidava do sítio do patrão. Para sobreviver, contou com ajuda de terceiros. Além disso, o fornecimento de energia do local de trabalho, que também era residência do profissional, foi cortado por falta de pagamento”, informa a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Sem direitos básicos
“O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, afirmou a magistrada. Ela apontou desrespeito a direitos fundamentais básicos. O Código Penal também aborda o tema, com tipificação do trabalho análogo à escravidão, mas a juíza observou que a questão criminal é de outra competência. Assim, na sentença, a juíza reconheceu a rescisão indireta do contrato. E determinou o pagamento de verbas como aviso prévio e férias. Cabe recurso.
No início do ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) formaram grupo para desenvolver programa de combate a práticas de submeter pessoas em condições análogas à escravidão. O grupo também vai abordar temas como tráfico de pessoas e proteção a migrantes.
Neste sábado (28) celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data remete à chamada Chacina de Unaí. Nesse dia, em 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho, três auditores-fiscais e um motorista, foram assassinados a tiros. No ano passado, foram resgatados 2.575 trabalhadores em situação análoga à escravidão.