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Justiça condena Latam a pagar R$ 500mil de indenização por demissão em massa em 2015

Terceirização foi motivo da dispensa coletiva que não envolveu nenhum processo de negociação com o sindicato da categoria. TRF-15 considerou abusiva a demissão em massa na Latam

Publicado: 23 Outubro, 2020 - 12h48 | Última modificação: 23 Outubro, 2020 - 13h00

Escrito por: Redação CUT

Divulgação/Airbus
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRF-15) condenou a Latam a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por ter demitido em massa 44 trabalhadores no ano de 2015.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que perdeu na  2ª Vara do Trabalho de Campinas e entrou com recurso no TRF-15.

O procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, do MPT de Campinas, no interior de São Paulo, investigou o caso que envolve trabalhadores do setor de carregamento e descarregamento de bagagem e carga da Latam no Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado na cidade.

Uma das constatações foi a de que as demissões não envolveram nenhum processo de negociação com o sindicato da categoria, por isso foram consideradas abusivas.

O relator do processo, o desembargador João Bastista Martins César afirmou em seu despacho que a intermediação do sindicato é imprescindível para a dispensa de em massa de trabalhadores.

O motivo das demissões, que ocorreram entre setembro e outubro de 2015, foi a substituição da mão de obra direta por terceirizados. Apenas três trabalhadores da unidade, à época, permaneceram empregados por ter estabilidade provisória.

O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.