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Justiça condena TV Sergipe a indenizar jornalistas

A empresa não vinha respeitando normas estabelecidas pela legislação trabalhista

Publicado: 27 Novembro, 2017 - 18h02 | Última modificação: 27 Novembro, 2017 - 18h08

Escrito por: Assessoria de Comunicação da CUT SE

SIndjor Sergipe
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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade de classe que representa os Jornalistas e o Jornalismo em Sergipe, obteve na Justiça uma indenização para mais de 30 jornalistas da TV Sergipe.

A empresa não vinha respeitando normas estabelecidas pela legislação trabalhista, bem como súmulas da Justiça Trabalhista e normas da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas-Jornalismo (CCTJ). A empresa, por exemplo, se negava a compensar os jornalistas pelo fim das horas extras.

Após algumas reuniões sem muita produtividade, o SINDIJOR acionou a Justiça para um possível entendimento. A empresa solicitou um acordo com o SINDIJOR, que após deliberar com a Diretoria aceitou a proposta de negociação.

Para assinar o acordo e evitar que o processo chegasse até instâncias superiores, o SINDIJOR abriu mão de algumas prerrogativas, incluindo multa que a empresa teria que lhe pagar por não respeitar algumas normas da CCTJ, beneficiando com isso alguns profissionais que já não trabalham mais na empresa.

Com o acordo judicial, cada profissional foi indenizado com base no tempo de serviço. Alguns jornalistas chegaram a receber quase R$ 10 mil de indenização.

“Essa ação só foi possível graças a compreensão do SINDIJOR em negociar com a empresa e evitar que o processo chegasse a instâncias superiores. Graças a esse entendimento, entre sindicato e empresa, conseguimos assinar este importante acordo que favoreceu a este grupo de jornalistas”, explica Diego Trindade, assessor jurídico do SINDIJOR.

Para o presidente do SINDIJOR, Paulo Sousa, a negociação deve ser um fator preferencial, mas quando não há entendimento não resta outra medida a não ser a judicialização.

“Acho que a negociação deve ser o primeiro passo, não se chegando a um entendimento só nos resta procurar a Justiça. Mas neste caso específico conseguimos negociar e chegar a um acordo que beneficiasse esse grupo de jornalistas. O nosso papel, como entidade de classe, é estar sempre atento para preservar os direitos e as prerrogativas da categoria jornalística”, salienta Paulo Sousa.

Ao todo, 31 jornalistas foram contemplados pela ação coletiva movida pelo SINDIJOR. Pelo acordo, a empresa parcelou a dívida para três vezes, sendo que a última parcela foi paga no dia 8 deste mês.