Escrito por: Redação CUT
Atualmente, tramitam na Justiça do Trabalho 157 processos sobre demissões por justa causa por postagens no TikTok que juízes consideram ofensivas à reputação de empresa ou a colegas de trabalho
A Justiça do Trabalho está confirmando demissões por justa causa nos casos em que trabalhadores e trabalhadoras postam vídeos ou dancinhas no TikTok considerados ofensivas à reputação de empresas ou a de colegas de trabalho.
O trabalhador demitido por justa causa só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Demissão por justa causa: Confira o que diz a lei e quais são os seus direitos
Uma das demissões por justa causa foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) que, ao analisar o recurso de um ex-funcionário de uma indústria de fertilizantes que publicou um vídeo no TikTok, gravado no local de trabalho, considerou que a gravação deturpava a imagem de um colega. No vídeo, um narrador dizia: “Como está quase sempre sob o efeito da droga, ele não tem forças para trabalhar. E o pouco que ganha, vira fumaça”. Eles reproduziram frase dita pelo repórter Caco Barcellos em episódio do programa “Profissão Repórter” sobre pessoas viciadas em crack.
Segundo levantamento do Data Lawyer Insights, publicado pelo jornal Valor Econômico, esse tipo de postagens vem sendo cada vez mais publicadas no TikTok. Atualmente tramitam na Justiça do Trabalho 157 processos sobre demissões por justa causa por esse motivo. E vai aumentar, dizem os especialistas. Só no primeiro semestre deste ano foram protocolados 42 processos, contra 29 do ano passado.
A punição nos casos dos vídeos ou danças ofensivas está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo, que lista 13 motivos para a justa causa, tem uma alínea, a “j”, que se refere a “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições”.
Outros casos
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) também manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma operadora de saúde que, acompanhada de outros empregados, publicou uma série de vídeos no TikTok que simulam atos sexuais no local de trabalho e durante o expediente.
A 19ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a justa causa de um agente de portaria de uma empresa de segurança que fez uma dancinha no TikTok, durante seu período de descanso, com uma arma em mãos e sem colete à prova de balas. No período de descanso a arma deveria ser guardada no cofre da empresa.