Escrito por: Redação CUT
Defesa do ex-presidente destaca que a sentença que absolveu Lula nesta quinta (12) "evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex". Só Moro condena Lula sem provas
O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Ricardo Leite, absolveu, nesta quinta-feira (12), o ex-presidente Lula por falta de provas no processo em que ele era acusado do crime de obstrução de Justiça.
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula e afastou a acusação de que o ex-presidente teria tentado impedir a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que a sentença proferida hoje "evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que condenaram o ex-presidente no caso do tríplex."
“Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, diz trecho da nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins.
A defesa de Lula afirmou, ainda, ter demonstrado "que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal". Nem Cerveró, nem as demais testemunhas ouvidas "jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera."
Com o reconhecimento pelo MPF e pela Justiça de Brasília da inocência de Lula, a única condenação ao ex-presidente é a do juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá, feita há um ano, que não aponta o ato criminoso cometido e sequer apresenta qualquer prova de que a propriedade do apartamento seja do Lula.
Perseguição
Preso político na sede da Superintendência da Polícia Federal desde o dia 7 de abril, Lula tem sido vítima de perseguição jurídica, como foi evidenciado no último domingo (8), quando o juiz Sergio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), à revelia da lei, mantiveram Lula preso, mesmo após o desembargador Rogério Favreto ter determinado a soltura em três despachos.
Diante da perseguição e da prisão política impostas ao ex-presidente, a CUT e centenas de entidades ligadas aos movimentos sociais, partidos políticos e demais centrais sindicais vão fazer atos em todo o país nesta sexta-feira (13) para marcar o Dia Nacional de Mobilização contra os desmandos do juiz Sergio Moro e dos desembargadores do TRF4.
E no dia 10 de agosto, Dia do Basta, a CUT, demais centrais sindicais e movimentos sociais realizarão novamente mobilizações em todo o Brasil, com paralisações, atrasos de turnos e atos nos locais de trabalho e nas praças públicas para exigir, além do fim do desemprego e da retirada de direitos, um basta à perseguição política ao ex-presidente Lula.
Confira a íntegra da nota da defesa de Lula:
Justiça de Brasília absolve Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.
CRISTIANO ZANIN MARTINS