Justiça de São Paulo aumenta em 49% número de liberação de atrasados do INSS
Somente em São Paulo foram emitidas 25,4 mil ordens de pagamentos, contra 17 mil em 2018. O valor total liberado por ano subiu de R$ 303,4 milhões para R$ 471 milhões, um acréscimo de 55%
Publicado: 10 Março, 2020 - 18h15 | Última modificação: 10 Março, 2020 - 18h20
Escrito por: Redação CUT
O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) aumentou de 17 mil para 25,4 mil as ordens de pagamentos contra o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), na comparação entre 2018 e 2019. O total do ano passado em valores corresponde a R$ 471 milhões- um aumento de 55% em relação ao ano anterior que ficou em R$ 303,4 milhões.
96% das cobranças expedidas pelo JEF-SP em 2019, são de segurados ou beneficiários do INSS que acionaram a Justiça para obter concessões ou revisões de benefícios de até 60 salários mínimos (R$ 62.700,00), o teto para ingressar com um processo no JEF.
Os dados foram apurados pelo jornal Agora São Paulo, a partir de informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O aumento no número de liberações, segundo o órgão, se deve a dois fatores: o aumento no número de pessoal trabalhando no Juizado e a mudança na fórmula do cálculo.
Segundo o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, antes os cálculos eram realizados com base nos pedidos das partes e, quase sempre, eram refeitos após a sentença porque a decisão do juiz não atendia tudo o que havia sido solicitado na ação. Hoje, os cálculos são realizados somente após os juízes das ações definirem como serão aplicadas as sentenças.
Em agosto do ano passado a fila de processos à espera de cálculos era de 4.717. Hoje, esse estoque está zerado.
“A espera que era de sete meses caiu para menos de dez dias”, afirmou Maiolino ao jornal Agora São Paulo.
Como recorrer
O aposentado ou pensionista que acreditar que foi vítima de erro na hora do cálculo do seu benefício ou aposentadoria pode solicitar a correção do valor ao INSS com um pedido administrativo, feito na Agência da Previdência Social (APS), ou com uma ação judicial
Quando o débito se mantém abaixo de 60 salários mínimos ao final da ação, ele é pago por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O prazo para receber após receber o RPV é de no máximo 60 dias
Já os valores mais altos, acima de 60 salários mínimos, são quitados por meio de precatórios que podem demorar até 2 anos e meio.