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Justiça de SP julga inconstitucional o fim do passe livre para maiores de 60 anos

Fim da gratuidade havia sido determinado pela prefeitura de SP em dezembro de 2020. Após ação do PT, Justiça considerou medida inconstitucional. Decisão não atinge trens da CPTM e metrô

Publicado: 24 Novembro, 2022 - 12h00

Escrito por: Redação CUT

Rovena Rosa/Agência Brasil
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Após ação ajuizada pelo Diretório Estadual PT (SP), uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta quarta-feira (23), considerou inconstitucional o veto à gratuidade ao transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos na capital paulista. O fim do passe livre para essa faixa de idade havia sido determinado em 2020, com início em 1° de janeiro de 2021, pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB), por meio de emenda aprovada pela Câmara Municipal.

Para reverter o fim da gratuidade, o PT argumentou na ação que o fim do benefício foi inserido como substitutivo em projeto de lei cuja essência era apenas autorizar equipes técnicas da Prefeitura de São Paulo a fiscalizar cumprimento de leis e portarias.

O entendimento dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP no julgamento da ação foi de que o trâmite correto deveria ter sido a elaboração e projeto de lei separado e não como emenda a outro projeto – chamada de jabuti, ou seja, quando um tema estranho ao texto original é inserido no projeto de lei.

Apesar de o fim do passe livre ter ocorrido também no metrô, trens da CPTM e ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) por decreto do então governador João Dória (PSBD), na mesma época, a decisão da Justiça desta quarta-feira se refere apenas ao transporte público municipal. Metrô, trens e EMTU são gerenciados pelo governo estadual e continuam não oferecendo a gratuidade para os maiores de 60 anos.

Prefeitura afirma que haverá desequilíbrio nas contas

A argumentação do poder executivo municipal apresentada para defender a manutenção do fim da gratuidade foi a de que haverá um impacto de R$ 330 milhões aos cofres públicos. No entanto, em seu voto, o desembargador Damião Cogan, afirmou ter dúvidas sobre a existência desse custo.

“Não se comprova se quem subiu ou desceu do ônibus e tenha mais ou menos idade. Isso é uma estimativa e recai, na maioria das vezes, nas concessionárias, e não é paga pelo estado", expressou o magistrado.

A ação

A decisão pela vota da gratuidade, que ainda não tem data prevista para acontecer, teve maioria dos votos dos desembargadores do TJSP. O Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB), no entanto, já havia determinado a volta da gratuidade, a partir de 1° de janieor de 2023, mas apenas para idosos de baixa renda.

Ainda cabe recurso por parte da Prefeitura sobre o que decidiu o TJSP. A decisão sobre a gratuidade é específica para a faixa etária de 50 a 64 anos de idade, já que maiores de 65, de acordo com o Estatuto do Idoso já têm garantido o direito.