Escrito por: Redação CUT
Fim da gratuidade havia sido determinado pela prefeitura de SP em dezembro de 2020. Após ação do PT, Justiça considerou medida inconstitucional. Decisão não atinge trens da CPTM e metrô
Após ação ajuizada pelo Diretório Estadual PT (SP), uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta quarta-feira (23), considerou inconstitucional o veto à gratuidade ao transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos na capital paulista. O fim do passe livre para essa faixa de idade havia sido determinado em 2020, com início em 1° de janeiro de 2021, pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB), por meio de emenda aprovada pela Câmara Municipal.
Para reverter o fim da gratuidade, o PT argumentou na ação que o fim do benefício foi inserido como substitutivo em projeto de lei cuja essência era apenas autorizar equipes técnicas da Prefeitura de São Paulo a fiscalizar cumprimento de leis e portarias.
O entendimento dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP no julgamento da ação foi de que o trâmite correto deveria ter sido a elaboração e projeto de lei separado e não como emenda a outro projeto – chamada de jabuti, ou seja, quando um tema estranho ao texto original é inserido no projeto de lei.
Apesar de o fim do passe livre ter ocorrido também no metrô, trens da CPTM e ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) por decreto do então governador João Dória (PSBD), na mesma época, a decisão da Justiça desta quarta-feira se refere apenas ao transporte público municipal. Metrô, trens e EMTU são gerenciados pelo governo estadual e continuam não oferecendo a gratuidade para os maiores de 60 anos.
Prefeitura afirma que haverá desequilíbrio nas contas
A argumentação do poder executivo municipal apresentada para defender a manutenção do fim da gratuidade foi a de que haverá um impacto de R$ 330 milhões aos cofres públicos. No entanto, em seu voto, o desembargador Damião Cogan, afirmou ter dúvidas sobre a existência desse custo.
“Não se comprova se quem subiu ou desceu do ônibus e tenha mais ou menos idade. Isso é uma estimativa e recai, na maioria das vezes, nas concessionárias, e não é paga pelo estado", expressou o magistrado.
A ação
A decisão pela vota da gratuidade, que ainda não tem data prevista para acontecer, teve maioria dos votos dos desembargadores do TJSP. O Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB), no entanto, já havia determinado a volta da gratuidade, a partir de 1° de janieor de 2023, mas apenas para idosos de baixa renda.
Ainda cabe recurso por parte da Prefeitura sobre o que decidiu o TJSP. A decisão sobre a gratuidade é específica para a faixa etária de 50 a 64 anos de idade, já que maiores de 65, de acordo com o Estatuto do Idoso já têm garantido o direito.