Justiça derruba exigência de CPF para recebimento de auxílio emergencial
Exigência de CPF para acesso ao auxílio emergencial vinha causando aglomerações e dificultando acesso. Decisão liminar foi emitida pelo TRF-1
Publicado: 16 Abril, 2020 - 10h02
Escrito por: Redação RBA
O juiz do (Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ilan Presser derrubou a exigência de que as pessoas estejam com o CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo durante a pandemia de covid-19. A decisão, tomada na noite desta quarta-feria (15), atende a uma liminar pedida pelo governo do Pará e vale para todo o Brasil. O governo federal, que criou a exigência que dificulta o acesso ao auxílio emergencial para milhões de pessoas, vai recorrer.
O juiz deu 48 horas para que a Caixa e a Receita Federal acatem a decisão. Por ser uma decisão liminar (provisória), ela vale até que o colegiado, a 5ª Turma do TRF-1, emita uma sentença definitiva. O processo aberto pelo governo paraense teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
“Por tudo isso, a exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, observou o juiz.
A exigência está causando filas em postos da Receita. E as recomendações do Ministério da Saúde, pelo menos até o momento, são para que as aglomerações devem ser evitadas para conter a propagação do novo coronavírus.
“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, alegou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
Confira calendário do auxílio emergencial
Terça-feira (14)
• Crédito para 831.013 pessoas, sendo: o Poupança Digital Caixa – a partir de 12 horas 557.835 pessoas, nascidas em janeiro, ou conta no Banco do Brasil 273.178 pessoas
Quarta-feira (15)
• Poupança Digital Caixa
1.635.291 pessoas, nascidas em fevereiro, março e abril
Quinta-feira (16)
• Poupança Digital Caixa
2.282.321 pessoas, nascidas em maio, junho, julho e agosto.
Sexta-feira (17)
• Poupança Digital Caixa
1.958.268 pessoas, nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Poupança Digital Caixa
Não é necessário ir a agências ou lotéricas para ter acesso aos recursos do auxílio emergencial. A Caixa abrirá automaticamente uma conta de poupança digital para os brasileiros aptos a receber o auxílio emergencial.
Os que receberem o crédito por meio dessa conta poderão, por exemplo, pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. É possível também efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.
O acesso e movimentação da poupança digital ocorrerá pelo app Caixa Tem, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. O aplicativo é de fácil navegação e baixo consumo da memória do celular, basta que o usuário se cadastre utilizando o CPF. Além de movimentar a poupança digital, será possível consultar FGTS, PIS, Bolsa Família, entre outros serviços.
Na data prevista para início do saque em espécie, o cliente terá esta opção habilitada no aplicativo. Bastará informar o valor a ser retirado e será gerado um código autorizador para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Saque em dinheiro
Com o objetivo de evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio, a Caixa escalonou o calendário de saque.
Os bancários reforçam: os recursos creditados na Poupança Digital podem ser utilizados por meio do app Caixa Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços.
Atenção ao calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril – nascidos em março e abril
- 29 de abril – nascidos em maio e junho
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro