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Justiça derruba exigência de CPF para recebimento de auxílio emergencial

Exigência de CPF para acesso ao auxílio emergencial vinha causando aglomerações e dificultando acesso. Decisão liminar foi emitida pelo TRF-1

Publicado: 16 Abril, 2020 - 10h02

Escrito por: Redação RBA

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O juiz do (Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ilan Presser derrubou a exigência de que as pessoas estejam com o CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo durante a pandemia de covid-19. A decisão, tomada na noite desta quarta-feria (15), atende a uma liminar pedida pelo governo do Pará e vale para todo o Brasil. O governo federal, que criou a exigência que dificulta o acesso ao auxílio emergencial para milhões de pessoas, vai recorrer.

O juiz deu 48 horas para que a Caixa e a Receita Federal acatem a decisão. Por ser uma decisão liminar (provisória), ela vale até que o colegiado, a 5ª Turma do TRF-1, emita uma sentença definitiva. O processo aberto pelo governo paraense teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

“Por tudo isso, a exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, observou o juiz.

A exigência está causando filas em postos da Receita. E as recomendações do Ministério da Saúde, pelo menos até o momento, são para que as aglomerações devem ser evitadas para conter a propagação do novo coronavírus.

“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, alegou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

Confira calendário do auxílio emergencial

Terça-feira (14)

• Crédito para 831.013 pessoas, sendo: o Poupança Digital Caixa – a partir de 12 horas 557.835 pessoas, nascidas em janeiro, ou conta no Banco do Brasil 273.178 pessoas

Quarta-feira (15)

• Poupança Digital Caixa

1.635.291 pessoas, nascidas em fevereiro, março e abril

Quinta-feira (16)

• Poupança Digital Caixa

2.282.321 pessoas, nascidas em maio, junho, julho e agosto.

Sexta-feira (17)

• Poupança Digital Caixa

1.958.268 pessoas, nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Poupança Digital Caixa

Não é necessário ir a agências ou lotéricas para ter acesso aos recursos do auxílio emergencial. A Caixa abrirá automaticamente uma conta de poupança digital para os brasileiros aptos a receber o auxílio emergencial.

Os que receberem o crédito por meio dessa conta poderão, por exemplo, pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. É possível também efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.

O acesso e movimentação da poupança digital ocorrerá pelo app Caixa Tem, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. O aplicativo é de fácil navegação e baixo consumo da memória do celular, basta que o usuário se cadastre utilizando o CPF. Além de movimentar a poupança digital, será possível consultar FGTS, PIS, Bolsa Família, entre outros serviços.

Na data prevista para início do saque em espécie, o cliente terá esta opção habilitada no aplicativo. Bastará informar o valor a ser retirado e será gerado um código autorizador para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Saque em dinheiro

Com o objetivo de evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio, a Caixa escalonou o calendário de saque.

Os bancários reforçam: os recursos creditados na Poupança Digital podem ser utilizados por meio do app Caixa Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços.

Atenção ao calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro