Escrito por: Redação RBA
Juíza já havia rejeitado pedido anterior do Ministério Público Federal (MPF) para reabrir o caso, após STF julgar Sergio Moro suspeito
Em decisão assinada na terça-feira (28), a juíza Pollyanna Kelly Maciel, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou pela segunda vez, por falta de provas, pedido de reabertura de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. Trata-se da vigésima vitória do petista na Justiça. “Por estar embasada nas provas tornadas nulas pelo STF, a denúncia originária não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito, portanto. Repito, a denúncia não poderia ser recebida e nessa condição permanece pois não foram indicadas quais as provas válidas que dão sustento à acusação”, escreveu Pollyanna na decisão.
A juíza já havia rejeitado, em agosto, um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reabrir o caso. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou as provas contra Lula pela Lava Jato de Curitiba e considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial nas ações contra Lula. Tal situação embasou a nova decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF. A decisão também determinou estar prescrito o prazo das denúncias.
“Anulados todos os atos de Moro”
“A prescrição reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então Juiz Federal Sérgio Moro. Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição”, esclareceu a magistrada.
Para a defesa de Lula, as sucessivas vitórias na Justiça deixam claro a perseguição judicial, com a utilização das leis como arma política, o que é conhecido como lawfare. Em entrevista ao Poder360, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, classificou como “estarrecedor” o que aconteceu ao longo do tempo contra Lula, o que foi revelado pelos diálogos entre procuradores da Lava Jato e Moro.
O material foi divulgado em 2019 na série de reportagens “Vaza Jato”, do The Intercept Brasil. A defesa do ex-presidente teve acesso ao material hackeado por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do STF.
“Desde 2016 nós vínhamos afirmando a existência de um consórcio, de um conluio entre os procuradores e o então juiz Sergio Moro. Apontamos a prática de diversos atos ilegais. Mas o conteúdo daqueles diálogos, que eu reputo como atos processuais clandestinos, é bastante chocante”, disse Zanin na entrevista. “Nós vimos ali como a Justiça não deve ser utilizada, como os agentes do sistema de justiça não podem usar o poder do Estado para atingir objetivos políticos, pessoais, dentre outras coisas.”
Leia a íntegra da decisão aqui.