Escrito por: Redação CUT
Decisão da Justiça do DF, que arquivou o caso, que não tinha “materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente, acaba com a ‘farsa promovida por Sergio Moro’”, diz defesa
A juíza Pollyanna Alves, da 12ª Cara Federal Criminal de Brasília, Distrito Federal, arquivou nesta quinta-feira (27) o caso do tríplex de Guarujá, no litoral paulista, contra o ex-presidente Lula (PT). O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado pelo arquivamento, em dezembro.
"O Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência territorial do Juízo da Seção Judiciária do Paraná para o processo e julgamento das ações penais, oportunidade em foi decretada a nulidade de todos os atos decisórios", disse a juíza no despacho.
Ela se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial no processo contra Lula. Com a anulação, o caso teria que recomeçar do zero para ser julgado. A juiza também reiterou o posicionamento do MPF, que avaliou que não seria possível concluir um novo processo e decidiu que não apresentará nova denúncia contra o ex-presidente.
Em nota, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin Martins, que representam o ex-presidente na ação, afirmam que acaba assim “a farsa do caso do tríplex, usada pelo juiz Sergio Moro para condenar Lula, prendê-lo e tirá-lo das eleições de 2018”.
“O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente”, aponta o texto.
Arquivamento do caso
Em dezembro, o MPF pediu o arquivamento do caso, após afirmar que o oferecimento da denúncia não tinha base processual. Assim, não deveria haver mais nenhuma ação neste caso contra o ex-presidente. Além disso, na manifestação, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger apontou para a prescrição dos crimes investigados.
Apesar de não apresentar provas concretas, a Operação Lava Jato acusou Lula de ter recebido o tríplex de Guarujá como uma suposta retribuição por serviços prestados pela OAS à União. Durante o processo, os advogados do ex-presidente provaram que ele nunca recebeu favorecimentos, muito menos foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi, inclusive, dado como garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal (CEF). Apesar das evidências, o ex-presidente foi condenado pelo ex-juiz e então futuro ministro Sergio Moro.
Em setembro, o empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, peça importante nas “provas” que levaram à condenação do ex-presidente, escreveu uma carta de próprio punho na qual recuou das acusações em sua delação premiada à Lava Jato. Nela, afirmou nunca ter autorizado ou conhecido pagamentos de propina às autoridades citadas no caso.
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos – reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente”, acrescenta a nota divulgada pela defesa de Lula.
Com apoio da RBA