Escrito por: Érica Aragão

Justiça garante estabilidade para servidora gestante com contrato temporário

Decisão foi baseada em direito constitucional que não determina tipo de contrato, mas vitória não garante o mesmo direito a todas as trabalhadoras devido a outros resultados favoráveis aos patrões

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Por entender que a proteção constitucional da maternidade proíbe a demissão sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e na licença à gestante, sem prejuízo do salário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu à uma servidora contratada em regime temporário pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) o direito à estabilidade provisória.

A Segunda Turma do TRF1 manteve a decisão da 10ª Vara Federal da Bahia que garantiu à trabalhadora grávida licença-maternidade remunerada de 180 dias e manutenção de seu vínculo com a administração pública, independentemente do término do contrato.

“É uma vitória desta mulher gestante que vai poder ter seu direito garantido no Artigo 10 da Constituição, que prevê a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, disse a advogada, especialista em trabalho e fundadora do escritório Calidone Recchia Advogados, Sonia Calidone.

“Isso porque na lei magna não está estipulado o tipo de contrato de trabalho da trabalhadora, isso quem inventou foi o Michel Temer e Bolsonaro assina embaixo”, afirmou a advogado se referindo ao presidente golpista, pai da reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, que mexeu um mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jurisprudência vale, mas direito não está garantido

A decisão do TRF1 ainda pode ser questionada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas pode ser usada como jurisprudência por advogados trabalhistas em outras ações e orientar decisões de outros magistrados, explica a advogada.

De acordo com ela, a decisão não garante o mesmo direito a todas as trabalhadoras gestantes. Tem outras decisões no TST que não são tão favoráveis.

Em sessão realizada no dia 18 de novembro de 2019, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição, regida pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário, defendida pela ministra Maria Cristina Peduzzi.

A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma trabalhadora que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina. A derrota da trabalhadora também pode ser revista, porque cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento do TST.

“Na justiça o caso não está certo ainda, a não ser que os tribunais de forma reiterada decidir favoravelmente a favor destas trabalhadoras gestantes e o STF ou o TST transformar em súmula ai toda trabalhadora com contrato temporário terá direito. Porque a gente sabe que se dependesse de Bolsonaro as mulheres não teriam direitos e nem emprego porque engravida”, afirmou Sônia, se referindo ao presidente Jair Bolsonaro, que nunca escondeu seu machismo e preconceito contra a mulher trabalhadora.

Em 2015, quando ainda era deputado, Bolsonaro disse em uma entrevista recente ao jornal gaúcho Zero Hora, que não é justo a mulher ganhar igual ao homem, já que ela engravida.

"Eu sou liberal. Defendo a propriedade privada. Se você tem um comércio que emprega 30 pessoas, eu não posso obrigá-lo a empregar 15 mulheres. A mulher luta muito por direitos iguais, legal, tudo bem. Mas eu tenho pena do empresário no Brasil, porque é uma desgraça você ser patrão no nosso país, com tantos direitos trabalhistas. Entre um homem e uma mulher jovem, o que o empresário pensa? "Poxa, essa mulher tá com aliança no dedo, daqui a pouco engravida, seis meses de licença-maternidade... Quem que vai pagar a conta? O empregador. No final, ele abate no INSS, mas quebrou o ritmo de trabalho. Quando ela voltar, vai ter mais um mês de férias, ou seja, ela trabalhou cinco meses em um ano", disse Bolsonaro.

A fala do Bolsonaro reflete o pensamento de muitos patrões que sempre irão questionar os direitos das mulheres, diz Sônia.

“Nós trabalhadoras sempre teremos nossos direitos questionados, duvido que com homens isso aconteceria. Quem sabe daqui a 30 anos podemos viver num mundo menos desigual. Enquanto isso, a saída é lutar sempre, recorrer à Justiça, pedir ajuda ao sindicato, enfim, usar os meios que possam garantir nossos direitos”.

 *Matéria editada por Marize Muniz