Justiça interdita complexo de três minas da Vale em Itabira, Minas Gerais
Desembargador que determinou o fechamento do complexo diz que medida visa assegurar que sejam realizados "os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa"
Publicado: 08 Junho, 2020 - 16h18 | Última modificação: 08 Junho, 2020 - 16h41
Escrito por: Redação CUT
A Justiça confirmou a interdição do complexo das três minas da Vale em Itabira (MG), Cauê, Conceição e Periquieto, após a confirmação de que mais 19 trabalhadores foram contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19). Se a Vale desobedecer a ordem judicial, pagará uma multa diária de R$ 500 mil.
No dia 29 de maio, a Superintendência Regional do Trabalho lavrou um termo de interdição do complexo de Itabira, mas a Vale recorreu e conseguiu uma liminar que determinou a manutenção das atividades.
A decisão, tomada no sábado (6), foi do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, que alegou riscos para trabalhadores, e confirmou medida determinada pela Superintendência do Trabalho.
“As medidas adotadas pela Vale para mitigar o risco de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus não foram suficientes (…) constatou-se situações graves da contaminação nas medidas de distanciamento entre os trabalhadores e no controle na da vigilância da epidemia”, afirmaram os auditores-fiscais do trabalho.
De acordo com o desembargador Marco Túlio Machado Santos, que proferiu a nova sentença, o fechamento do complexo visa assegurar que sejam realizados "os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa".
Em toda a cidade de Itabira foram registrados 502 casos confirmados de Covid-19, segundo o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus no município. De acordo com a decisão do desembargador, no complexo que abrange as
minas Cauê, Conceição e Periquito, o total de casos, depois de pouco mais de duas mil testagens, foi de 188 contaminados.
Em seu site, a Vale diz que a interdição “vigorará até julgamento do mérito da ação ou até que sejam implementadas as medidas de controle para proteção ao COVID-19 determinadas pelos auditores fiscais do trabalho, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500.000,00, fixada em uma decisão proferida em 6 de junho de 2020 pelo mesmo tribunal.”
Diz ainda que “a paralisação das atividades das referidas minas segue todos os critérios técnicos e protocolos de segurança, para proteger a saúde dos trabalhadores”.
E segue listando o que tem feito desde o início da pandemia para proteger os trabalhadores. Diz que tem feito testes em massa, que reduziu drasticamente o numero de trabalhadores em seus complexos minerários, home office e triagem nas portarias.
Confira aqui a íntegra da nota da Vale.