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Justiça manda empresa devolver descontos indevidos nos salários de trabalhadores

Equatorial Celpa no Pará usou o artifício de horas negativas na pandemia para fazer descontos nos salários. Teve trabalhador que recebeu menos de R$ 30 depois de um mês inteiro de labuta

Publicado: 09 Setembro, 2022 - 14h14 | Última modificação: 09 Setembro, 2022 - 16h44

Escrito por: FNU | Editado por: Rosely Rocha

Reprodução Facebook
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A Justiça do Trabalho mandou a empresa de energia Equatorial Celpa no Pará a devolver os descontos feitos indevidamente nos salários dos trabalhadores e trabalhadoras na folha de pagamento do mês de agosto deste ano.

A empresa aproveitou a pandemia em que os trabalhadores ficaram devendo horas de trabalho para realizar os descontos. A Equatorial chegou ao cúmulo de aumentar o valor de empréstimos consignados que o trabalhador teria direito para poder efetuar o desconto.

A desumanidade da Equatorial Celpa foi tão grande que alguns trabalhadores receberam menos de R$ 30,00 pelo mês inteiro de labuta, como se eles não tivessem que alimentar a sua família e pagar suas contas.

Em nota o Sindicato dos Urbanitários (STIU-PA) afirmou que “esse desconto foi o cúmulo da desumanidade e totalmente imoral. Algo tão desumano como isso nunca havia sido testemunhado na Equatorial Celpa. Essa ação da empresa mostra o quanto ela valoriza seus ‘colaboradores’. É um absurdo um pai e uma mãe de família que trabalha um mês inteiro, em jornadas de trabalho intensas receber esse duro golpe.

Diante desta situação o STIU-PA entrou com ação judicial contra esse ato ilegal da empresa, que foi inicialmente indeferida pela justiça. O sindicato, recorreu da decisão, e juntou vários contracheques que comprovam o desconto, alegando ainda que a empresa não informou aos trabalhadores de como o desconto seria feito nos seus contracheques.

Com todas as provas recolhidas pelo sindicato apresentadas à Justiça pelo advogado Ricardo Bonassér, do escritório Jarbas Vasconcelos, a juíza do trabalho, Alessandra Maria Cruz Marques, reavaliou o caso e decidiu em favor dos trabalhadores, na última terça-feira (6).

Em seu despacho a juíza disse  (…) pelo que reconsidero a decisão anterior e defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a empresa EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA/AS seja notificada para que promova de imediato, a suspensão dos descontos salariais feitos aos seus empregados na folha de agosto de 2022 à título de “DESC SALDO BH PANDEMIA”, para cada trabalhador que sofreu tal desconto, bem como se abstenha de promover o desconto sob o mesmo título nos salários futuros, mesmo que tenham sido autorizado pelo empregado através do Termo de adiantamento de salário, ou nas verbas rescisórias em caso de eventuais demissões, bem como que, em até 5 dias úteis, a reclamada promova a devolução dos importes respectivos aos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador prejudicado, a ser revertida em favor dos requerentes, limitada ao valor da inicial.

Esta não é a primeira vez que a Equatorial se volta contra os seus trabalhadores. Em 2020, no auge da pandemia ela demitiu sem justa causa, 12 trabalhadores que atuavam nas cidades de Belém, Santarém e Tucuruí, apesar do lucro que saltou de R$ 230 milhões para R$ 440 milhões – um crescimento no primeiro trimestre de 2020 de 106,8% em relação ao mesmo período de 2019.

Fonte: Ascom Stiupa