Escrito por: RBA
MPT afirma que deveria haver negociação prévia com sindicato. Fabricante, que detém a marca Ortopé, pode recorrer
Decisão de primeira instância determinou que a Dok Calçados reintegre mais de 500 trabalhadores dispensados em janeiro. Segundo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), não houve negociação prévia com o sindicato da categoria. Cabe recurso.
Criada em 2010 em Birigui, interior paulista, a Dok Calçados demitiu 320 funcionários da unidade de Frei Paulo e 180 em Salgado, em Sergipe, alegando término de contrato com marca de grande porte. Acionada, a Vara do Trabalho de Itabaiana acatou pedido do MPT, que recebeu denúncias sobre falta de pagamento de verbas rescisórias.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deve haver negociação prévia com os sindicatos em casos de demissão em massa. No início do mês, a General Motors recuou após realizar mais de 1.200 dispensas em três fábricas no estado de São Paulo e sofrer sucessivas derrotas judiciais.
“Não houve qualquer diálogo social prévio com os sindicatos representantes da categoria profissional sobre todos os aspectos envolvidos e possíveis medidas alternativas”, afirmou a procuradora Clarisse de Sá Farias Malta. “Ou seja, foi excluída a negociação coletiva como etapa fundamental de resolução do conflito de trabalho, em claro prejuízo a centenas de trabalhadores e sem a devida preocupação com o impacto social negativo das medidas sobre a comunidade envolvida.”
Em 2020, a Dok comprou a unidade de Frei Paulo, que pertencia à Vulcabrás Azaleia. Na época, a unidade tinha 960 empregados diretos. Com isso, a empresa passou a produzir marcas como Ortopé, tradicional no público infantil, e Dijean, no mercado feminino.
Assim, após a ação do MPT, a Justiça considerou nula a dispensa em massa e determinou que os funcionários sejam reintegrados. Pela decisão, eles devem receber os salários referentes ao período da dispensa até o efetivo retorno. As empresas também foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, por dano moral coletivo. Os recursos devem ser revertidos a instituição de assistência social com fins culturais, educacionais ou científicos, e sem fim lucrativo.