Escrito por: RBA
Tribunal de SP acolheu pedido de liminar de deputados e vereador do Psol, pedindo a imediata adesão ao programa nacional de livros didáticos. Tarcísio e seu secretário de Educação tiveram de recuar
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu na noite desta quarta-feira (16) liminar que deteminou a adesão imediata do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao Programa Nacional do Livro Didático do MEC. A decisão da Justiça atendeu a uma ação popular movida por parlamentares do Psol – a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador da Câmara paulistana Celso Giannazi.
Segundo o Uol, o governador e seu secretário, o empresário Renato Feder, enviaram ainda na quarta-feira um ofício ao Ministério da Educação, pedindo envio dos livros didáticos antes recusado. O recuo do governo paulista, que queria trocar livros didáticos de qualidade reconhecida por material próprio, digital, com uso de slides, com autoria desconhecida, veio em um dia de grande pressão. À tarde, uma grande manifestação diante da Secretaria de Educação, na Praça da República, região central da capital, pediu inclusive a demissão do secretário.
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Os manifestantes também denunciaram outras políticas da dupla Tarcísio-Feder mal explicadas e preocupantes: a invasão de celulares de alunos e professores por um aplicativo do governo sem o consentimento. E também uma portaria que estabelece a vigilância do trabalho docente em sala de aula por dirigente escolar. Além de monitorar os professores, os diretores têm de anotar tudo em relatório a ser enviado às diretorias de ensino.
“Uma prática autoritária que não foi adotada nem durante a ditadura militar”, disse o deputado estadual Carlos Giannazi (Psol), que é professor, durante o ato na Praça da República.
Poucas horas depois, o Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e a Defensoria Pública de São Paulo protocolaram ação civil pública contra a decisão do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) de não aderir ao Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD). O programa do MEC envia às escolas os livros escolhidos pelos professores, sem custo ao estado.
Para os autores da ação, a medida é inconstitucional e ilegal. “Por qualquer ângulo que se analise o ato administrativo da secretaria estadual de Educação que excluiu a rede pública de ensino do Programa Nacional de Livros Didáticos, evidencia-se sua inconstitucionalidade, ilegalidade e consequente nulidade, notadamente diante da ausência de adequada motivação do ato administrativo e de válida formação da decisão final”, diz trecho da ação conjunta entre MP-SP e Defensoria. Eles pedem a “imediata inclusão da rede pública estadual no PNLD”.
A partir de elementos colhidos em inquérito civil, constataram violação a normas que asseguram expressamente a participação do magistério e dos Conselhos de Escola nas deliberações sobre escolhas de recursos didáticos e progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa às unidades escolares.
Na petição, os autores fazem referência à “decisão unilateral” da secretaria comandada pelo empresário Renato Feder, sem consulta prévia e diálogo com o magistério. Isso “viola explicitamente o citado direito dos professores, afrontando, sem sombra de dúvida, claro texto de lei complementar estadual”. E continua: “Mas não é só. A afronta à gestão democrática avança também nas atribuições dos Conselhos de Escola”, afirmam os promotores e defensores, citando trecho da Lei Complementar 444/1985 que trata das atribuições dos conselhos, uma delas, deliberar sobre projetos de atendimento psicopedagógicos e “material ao aluno”.
Dos mais de 4 milhões de alunos, Feder consultou apenas 27 mil
Os autores da ação argumentam também que cabe aos professores das escolas a escolha dos títulos do PNLD a serem utilizados no processo educacional e que, embora requisitada a comprovar em inquérito civil, a secretaria de Educação não demonstrou “minimamente” ter aberto diálogo ou realizado consulta aos profissionais da educação ou aos conselhos de escola.
E lembram que a pasta de Feder argumentou ter realizado uma pesquisa junto aos estudantes da rede, na qual cerca de 15% responderam usar com frequência os livros didáticos fornecidos via PNLD. No entanto, apenas 27.689 alunos foram consultados.
“Considerando que a rede estadual possui aproximadamente 4 milhões de alunos, tal número corresponde a apenas 0,7% do corpo discente, sendo uma amostra insignificante para ter como válida a premissa de que os alunos não utilizam os livros”, argumentam a promotoria e a defensoria.
“Temeridade” na política educacional de Tarcísio e Feder
Os autores chamam atenção ainda para a “temeridade” da medida. “A atual gestão governamental, diga-se, adotou a medida ilegal e abrupta de descontinuidade do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, programa consolidado na rede de ensino há mais de dez anos, com pouco mais de seis meses de exercício de mandato, indício adicional da temeridade da decisão adotada que, sublinhe-se, afeta a vida de milhares de educadores e milhões de estudantes.”
Eles ainda destacam que a supressão do direito de escolha dos educadores e a restrição ao acesso a material didático diversificado a professores e alunos viola os princípios constitucionais e legislação que asseguram liberdade de cátedra, liberdade de ensinar, aprender e pesquisar, além de contrariar os ditames de pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
“Ao passo que o PNLD, ao qual o governo do estado está renunciando, conta com centenas de títulos de obras didáticas disponíveis para uso dos professores e alunos da rede estadual paulista, o material didático a ser adotado a partir de 2024, pelo que foi anunciado, é totalmente padronizado e, conforme análise técnica realizada pela Rede Escola Pública e Universidade (REPU), consubstancia-se em um conjunto fixo de slides para cada aula”, diz o texto.