Escrito por: Redação BdF
Câmara da cidade foi intimada a apresentar documentos que embasaram conclusão de sindicância sobre e-mail racista
O Tribunal de Justiça do Paraná acatou representação feita pela defesa do vereador Renato Freitas (PT) contestando o resultado da sindicância que investigava o e-mail racista enviado ao petista. Com isso, fica mantida a liminar que suspende o processo de cassação de Freitas na Câmara de Curitiba.
A decisão, publicada na segunda-feira (13) e assinada pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, determina que a Câmara de Curitiba apresente, no prazo de cinco dias, "os documentos fornecidos pelo SERPRO e que embasaram os esclarecimentos prestados pela Diretoria da Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara Municipal à Excelentíssima Corregedora na Sindicância."
A defesa de Freitas havia questionado a rapidez com que a sindicância foi concluída e as possíveis falhas na investigação, como a falta de perícia nos computadores dos envolvidos e a não identificação do endereço de IP do remetente da mensagem.
"Permeado pelo racismo institucional, este processo de cassação só poderá seguir para o Plenário depois que o crime do e-mail racista enviado do e-mail do relator do caso no Conselho de Ética, Sidnei Toaldo, seja desvendado", escreveu Renato Freitas, em suas redes sociais.
Entenda o caso
Renato Freitas está sendo alvo de processo por quebra de decoro parlamentar na Câmara de Curitiba, acusado de liderar manifestação em frente e no interior da Igreja do Rosário dos Pretos, na região central de Curitiba, em fevereiro.
Na ocasião, Freitas e outros manifestantes que participavam de um ato antirracista entraram no templo religioso. Ele foi acusado de perturbar e interromper a prática de culto religioso, realizar ato político no interior da igreja e entrar de forma não autorizada no templo católico.
Depois que o Conselho de Ética da Câmara curitibana recomendou a cassação do mandato, Freitas recorreu à Justiça. No último dia 19, uma decisão liminar suspendeu a sessão em que seria votado o processo.
A decisão atendeu a pedido da defesa de Freitas, que argumenta violação do devido processo legal diante da parcialidade de membros do Conselho de Ética da Câmara.
Conforme a decisão do TJ-PR, a votação originalmente ficaria suspensa pelo prazo da Sindicância instaurada para apurar a autoria e veracidade do e-mail com ofensas racistas enviado pelo endereço oficial do relator do processo, Sidnei Toaldo (Patriota), a Freitas.
A mensagem enviada a Freitas "apontaria parcialidade e interesse do Relator, além de conter injúrias raciais, circunstâncias que se vierem a ser apuradas verdadeiras, poderão levar ao afastamento do Relator e nulidade procedimental", diz trecho do documento.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Felipe Mendes e Lia Bianchini