Escrito por: CUT-RS
Empresa descumpria cota de aprendizes em duas lojas da cidade
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve uma liminar que obriga o Carrefour a contratar e manter aprendizes nas suas unidades de Caxias do Sul, na região da Serra Gaúcha.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, após a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) do Rio Grande do Sul lavrar autos de infração contra a empresa por descumprimento na cota de aprendizes em duas lojas da cidade.
Segundo o MPT, em julho de 2022, a unidade localizada no Shopping Villagio Caxias precisava contratar 10 aprendizes para cumprir o mínimo exigido por lei, mas apenas dois haviam sido empregados. Outra no mesmo local, mas com outro CNPJ, precisava contratar apenas um aprendiz, mas não o fez.
Além disso, a investigação apontou que, após receber o relatório da fiscalização, ficou comprovado que a empresa estava havia um ano descumprindo a legislação que determina a cota de aprendizagem.
Empresa não tinha nenhum aprendiz contratado
No dia mesmo do ajuizamento da ação, segundo o MPT, o Carrefour não tinha nenhum aprendiz contratado nas duas unidades da cidade.
Com o pedido do MPT-RS, a decisão judicial estabelece que o Carrefour deverá cumprir a obrigação de contratar e manter aprendizes em quantidade suficiente para atender ao percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de trabalhadores de cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Caso descumpra a decisão, a empresa será multada em R$ 15 mil mensais por cada aprendiz que deixar de ser contratado.
Em caráter definitivo, a ação busca a condenação do Carrefour a pagar dano moral coletivo, o que será julgado apenas ao final do processo, no momento da sentença.
Os valores provenientes da ação e/ou de possíveis multas serão destinados a fundos de interesse da sociedade, como entidades, projetos sociais ou órgãos públicos que atuam no estado.
Com informaçoes do MPT-RS