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Justiça obriga Loggi a contratar todos os entregadores pela CLT

Decisão é de primeira instância e foi movida pelo MPT por entender que há pessoalidade e subordinação no contrato firmado com a plataforma

Publicado: 06 Dezembro, 2019 - 17h18

Escrito por: Carta Capital

Divulgação
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A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu, em primeira instância, existência de vínculo empregatício entre a Loggi – um dos principais aplicativos de delivery do país – e os entregadores. A decisão foi publicada nesta sexta-feira 6. As informações são do Blog do Sakamoto.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo entendimento de que os requisitos de uma relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys. Geralmente, as plataformas afirmam apenas intermediar a relação entre consumidores finais e prestadores de serviço.

A sentença também determina que a empresa deixe de contratar os entregadores como autônomos, pague adicional de periculosidade e respeite o limite da jornada de trabalho a oito horas diárias, a partir do qual cabe hora extra. Além disso, a decisão afirma que apenas profissionais com motos regularizadas, e que atendam a exigências de segurança previstas em lei, devem ser admitidos pelo aplicativo.

Ainda de acordo com a decisão, a Loggi fica proibida de conceder prêmios e recompensas para incentivar os entregadores a trabalhar e terá de criar pontos de apoio aos motofretistas, com banheiros e ambiente para descanso. A empresa foi condenada ainda a pagar R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo, para “efeito pedagógico”. De acordo com matéria da Bloomberg, de junho deste ano, a Loggi estava avaliada em 1 bilhão de dólares.