Escrito por: Redação CUT
Desembargador revogou liminar concedida por ele mesmo afirmando haver risco ao "direito à privacidade e segurança" no entorno da Vigília. Militantes dizem que só saem de lá com Lula livre
O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou uma liminar concedida por ele mesmo que permitia manifestações e reuniões, de acordo com termos estabelecidos em uma audiência de conciliação, no entorno da Vigília Lula Livre, que permanece em terreno privado, nas proximidades da sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Lula é mantido preso político desde abril do ano passado. Na decisão, ele também sugere que a juiza responsável pela execução da pena do ex-presidente transfira Lula para uma prisão, segundo o desembargador, porque esses estabelecimentos prisionais são "em tese mais adequados".
Nesta sexta-feira (22), os organizadores da Vigilia Lula Livre divulgaram nota onde afirmam que só sairão de lá com Lula livre. Em trecho da nota (confira no final da matéria), eles dizem: "Estamos há 322 dias em resistência pela liberdade de Lula, por um julgamento justo que não se configure como prisão política, contra as arbitrariedades que tiveram como objetivo apenas excluí-lo do processo eleitoral e da vida política nacional, como forma de impedir um projeto de desenvolvimento e inclusão social para o país.
E afirmama: "Como já dissemos anteriormente, daqui sairemos apenas com Lula Livre!"
Sobre os atos em defesa e solidariedade a Lula, preso injustamente após um processo que diversos juristas consideraram fraudulento, o magistrado diz em sua decisão, divulgada nesta quitna-feira (21), que "conforme informações circunstanciadas prestadas pela Polícia Militar (PM), que vem acompanhando dia após dia a movimentação dos cidadãos no entorno da Superintendência da Polícia Federal, lamentavelmente a região continua sendo frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida."
Wolff Filho diz que a movimentação coloca em risco "o direito à privacidade e segurança dos moradores do local" e que isto "deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes". No entanto, o magistrado isenta os organizadores da Vigília de responsabilidade pelos atos que não estariam de acordo com o que havia sido estabelecido na audiência de conciliação, "já que eles não têm controle sobre toda e qualquer pessoa que se dirija ao local, havendo inclusive notícia de atos praticados por movimentos contrários ao ex-Presidente".
A decisão restabelece "a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar das vias publicas toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou contra Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência".
O juiz recomenda em seu despacho que o comando da PM do Paraná faça "o uso prévio do diálogo e se necessária a força dentro dos limites do efetivamente necessário ao cumprimento desta decisão."
Confira a íntegra da decisão aqui.
Os organizadores da Vigilia Lula Livre divulgaram nota onde afirmam que só sairão de lá com Lula livre.
Confira a íntegra da nota da Vigília Lula livre:
Curitiba (PR), 22 de fevereiro de 2019
Sobre a decisão do desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, emitida nesta quinta-feira (21) a coordenação da Vigília Lula Livre afirma que:
1. Estamos há 322 dias em resistência pela liberdade de Lula, por um julgamento justo que não se configure como prisão política, contra as arbitrariedades que tiveram como objetivo apenas excluí-lo do processo eleitoral e da vida política nacional, como forma de impedir um projeto de desenvolvimento e inclusão social para o país.
Como já dissemos anteriormente, daqui sairemos apenas com Lula Livre!
2. O documento do desembargador na realidade reconhece a legitimidade da Vigília Lula Livre, uma vez que hoje todas as nossas atividades atuais – atividades culturais, o bom dia, boa tarde e boa noite presidente Lula -, são realizadas em espaço particular e não em vias públicas. Portanto, ao contrário do que foi noticiado em alguns veículos, nossa vigília mantém suas atividades normalmente.
3. Seguimos agradecendo a todas e todos que contribuem e apoiam nossa luta. E convidamos os cidadãos e cidadãs sérios, comprometidos com a luta democrática, a tomar parte na campanha nacional e internacional Lula Livre.
Com apoio RBA