Escrito por: André Accarini

Justiça proíbe contratação de trabalhadores terceirizados nos Correios

MPT de Ribeirão Preto (SP) constatou irregularidades em centro de distribuição. Terceirizados estavam sendo contratados para exercer funções de concursados. A prática é proibida por lei

Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma decisão da Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fique proibida de contratar trabalhadores terceirizados para exercer as atividades atribuídas a funcionários concursados – as atividades fim dos Correios. A proibição vale por pelo menos 180 dias e se deu após uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Centro de Entrega de Encomendas da cidade, em junho do ano passado.

A denúncia foi de que um novo sistema de trabalho estava sendo implementado e atribuía a motoristas terceirizados à função adicional de entrega de correspondências. Ou seja, motoristas passariam a ser também carteiros, realizando as entregas sem a presença de trabalhadores concursados.

“A decisão da Justiça de Ribeirão Preto é de extrema importância por casua das manobras que os Correios vêm fazendo. Estão uberizando os serviços de entrega ao mesmo tempo em que fazem vários planos de demissão incentivada”, afirma José Rivaldo da Silva,  Secretário-Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos (Fentect).

De acordo com o dirigente, os Correios tiveram nos últimos tempos uma redução drástica no quadro de servidores e a falta de concursos é parte de um processo de desmonte da estatal que visa sua privatização completa. “Enquanto isso, para atender à demanda de serviços, os Correios vem burlando a lei com práticas como a de terceirizar atividades fim”, ele pontua.

O secretário de Comunicação da Fentect, Emerson Marinho, reforça que a decisão da Justiça de Ribeirão Preto foi importante para demonstrar que o déficit de trabalhadores é grande, prejudicando a população que precisa desse serviço público.

“Tínhamos 130 mil trabalhadores e hoje somos 89 mil em todo o país. É evidente o sucateamento promovido pelo governo Temer e agora com Bolsonaro”, diz o dirigente.

Ele cita ainda que a terceirização virou prática constante nos Correios e deve ser combatida porque não garante direitos aos trabalhadores. “Defendemos a realização de concursos para recompro nosso quadro”, diz. O último concurso realizado nos Correios foi em 2011.

Ainda sobre a decisão, José Rivaldo explica que a própria Fentect já entrou com ações na Justiça em outras ocasiões contra a terceirização. “Nos ajuda muito para conseguirmos barrar a terceirização nos Correios. Nosso departamento jurídico está estudando como ‘expandir’ essa decisão para todo o país”.

O caso

Para o procurador do MPT, Henrique Correia, houve a evidência de que terceirizados estavam sendo contratados para realizar as atividades de responsabilidade dos concursados. “Evidente a contratação de trabalhadores terceirizados para exercer atividade de coleta e entrega de objetos postais, usurpando de forma clara atividade que deveria ser exercida exclusivamente por agente postal, um empregado público”, afirmou o procurador na ação ingressada pelo MPT.

Ainda em agosto de 2021, uma liminar favorável ao pedido foi proferida pelo juiz Antônio Ribeiro de Oliveira Silva. Após o julgamento da ação, na sentença, a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, Andressa Venturi da Cunha Weber, concluiu que houve provas de que a empresa cometeu irregularidades. Uma dela, a própria implementação do sistema, chamado de “Sistema EIS” que, inclusive, contava com uma cartilha para instrução aos terceirizados de como realizar a função dos carteiros.

“Há clara ofensa ao artigo 37, inciso 2, da Constituição Federal de 1988, estando a requerida a ofender o princípio constitucional de ingresso mediante concurso público ao atuar na contratação através de terceirizados que executam atividades inerentes ao seu pessoal, consoante quadro de carreira organizado pelo PCCS de 2008”, disse a juíza na decisão.

O artigo citado pela juíza determina que o ingresso em cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso público e, no caso, a função de careteiro é atribuída a servidores públicos, concursados.

Funções

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dois Correios, une as funções de agente de Correios á de motoristas, no entanto, vale para quem é concursado. Não o contrário. O procurador Henrique Correia, reforçou que a reforma Trabalhista de 2017, aprovada no governo ilegítimo de Michel Temer (MDB), admite terceirização em atividades-fim, mas a regra não se aplica a a atividades públicas.

Sentença

A decisão da Justiça de Ribeirão Preto vale para todo o território nacional. No entanto, ainda cabe recurso por parte dos Correios ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).