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Justiça pune cooperativa do PR e patrão que mandou levar celular no sutiã

No Paraná, justiça puniu dono de cooperativa que coagiu trabalhadores a votar em Bolsonaro. Na Bahia, patrão que mandou trabalhadoras levar celular no sutiã para filmar voto no presidente também foi punido

Publicado: 26 Outubro, 2022 - 11h48

Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

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Às vésperas do segundo turno das eleições, no próximo domingo (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho vêm fechando o cerco contra empresários que praticam assédio eleitoral contra seus trabalhadores para que votem no presidente Jair Bolsonaro (PL). Dois empresários ligados ao agronegócio foram punidos pela Justiça nesta terça-feira (25). Um paranaense, dono de uma cooperativa mandava mensagens coagindo trabalhadores. Outro, um baiano, queria obrigar trabalhadoras a levar celular escondido no sutiã para provar que votou em Bolsonaro, o candidato de todos os patrões assediadores.  

Leia mais: Patrão que ameaça demitir se Lula vencer, quer manter privilégio e tirar direitos

No Paraná, a Justiça barrou mais uma ação de empresários ligados ao agronegócio. O diretor-presidente da Cooperativa Agroindustrial Lar, sediada em Medianeira e que tem cerca de 12 mil associados e 24 mil trabalhadores na base, enviou mensagem aos funcionários, via WhatsApp, pedindo votos para Bolsonaro.

O texto da mensagem, enviada por Irineo da Costa Rodrigues em forma de documento, com timbre da empresa, incita os funcionários a votarem no candidato sob a argumentação de que a direita, representada por Bolsonaro, “cultiva valores” e a esquerda, representada por Lula, iria na direção do “que há de pior”.

De acordo com o MPT, na mensagem, o empresário diz que “se preocupa com as futuras gerações” e que, por isso, “não quer se arrepender por não ter se posicionado para evitar um desastre”.

Após a denúncia, a Justiça do Paraná determinou que o empresário esclareça aos trabalhadores sobre o “direito fundamental à livre orientação política” e garanta a eles tempo suficiente, no dia 30, para comparecerem às urnas no 2° turno das eleições, para exercerem o direito ao voto livre, sem descontos nos salários.

O MPT pede ainda indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

A retratação foi pedida em caráter de urgência pelo MPT e já circulada tanto no site da cooperativa como em grupos de WhatsApp dos trabalhadores e e-mails coorporativos.

A denúncia sobre a cooperativa

A mensagem denunciada foi transmitida nos grupos de WhatsApp no dia 21 de outubro, no entanto, outras ocorrências já vinham sendo investigadas.

O MPT em Foz do Iguaçu recebeu, em 6 de outubro, a primeira delas, relatando que, nos mercados da Cooperativa Lar em municípios da região, os empregados e empregadas estariam sendo pressionados a votar “em determinado candidato à Presidência da República nas eleições 2022”.

No dia 21, chegou também ao MPT um áudio gravado em 5 de outubro, de um programa da rádio própria da Cooperativa do Lar, em que o empresário reforçava o pedido de votos.

Para a procuradora do Trabalho em Foz do Iguaçu e autora da ação, Cláudia Honório, a cooperativa incorreu em “flagrante afronta a valores fundamentais da República Federativa do Brasil e ao próprio Estado Democrático de Direito, além de violar o livre exercício da cidadania e promover discriminação com base em orientação política dos trabalhadores, restando configurado o assédio, passível de indenização por dano moral, para compensar e reparar as irregularidades, bem como para evitar que novas infrações ocorram.”

Na Bahia, o empresário Adelar Eloi Lutz, ruralista de Formosa do Rio Preto, foi denunciado por ordenar que as trabalhadoras escondessem celulares no sutiã para filmar o voto em Bolsonaro. Ele foi autuado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e terá de pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. Eloi assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nesta terça-feira (25) e terá ainda de fazer uma retratação pública reforçando o direito de liberdade de voto.

O valor da multa será destinado ao fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) e utilizado em projetos que promovem o trabalho decente na própria região onde Eloi tem diversas propriedades. Ele tem 30 dias de prazo para pagar a indenização.

Comércio

Em Brasília, a 6ª Vara de Justiça do Trabalho determinou que empresários do setor de comércio em todo o país se abstenham de praticar atos que atentem à liberdade de voto de seus trabalhadores, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado.

O juiz Antônio Umberto de Souza Junior concedeu tutela de urgência à liminar atendendo a pedido feito em ação pública ajuizado pela CUT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércio e Serviços (Contracs-CUT) e pela UGT.

A urgência levou em consideração, segundo o juiz, “indício de razão e perigo na demora”, já que o processo eleitoral está muito próximo e tendo em vista o grande número de denúncias registradas no PortalCUT e no Ministério Público do Trabalho. Até esta segunda, já eram mais de 1150 relatos de patrões cometendo o crime de assédio eleitoral, forçando trabalhadores a votarem em Bolsonaro.

A determinação do juiz ainda obriga a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que representa as empresas a permitirem que os representantes dos trabalhadores tenham acesso aos locais de trabalho para dialogar com trabalhadores sobre o direito ao voto livre.

A CNC deverá orientar as empresas por meio de comunicados em seu portal e por mensagens como WhatsApp e redes sociais.

CPI

Nesta terça-feira (25), o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) conseguiu as assinaturas necessárias para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias de assédio eleitoral envolvendo empresários e agentes públicos” nas eleições de 2022.