Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini

Justiça pune cooperativa do PR e patrão que mandou levar celular no sutiã

No Paraná, justiça puniu dono de cooperativa que coagiu trabalhadores a votar em Bolsonaro. Na Bahia, patrão que mandou trabalhadoras levar celular no sutiã para filmar voto no presidente também foi punido

Às vésperas do segundo turno das eleições, no próximo domingo (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho vêm fechando o cerco contra empresários que praticam assédio eleitoral contra seus trabalhadores para que votem no presidente Jair Bolsonaro (PL). Dois empresários ligados ao agronegócio foram punidos pela Justiça nesta terça-feira (25). Um paranaense, dono de uma cooperativa mandava mensagens coagindo trabalhadores. Outro, um baiano, queria obrigar trabalhadoras a levar celular escondido no sutiã para provar que votou em Bolsonaro, o candidato de todos os patrões assediadores.  

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No Paraná, a Justiça barrou mais uma ação de empresários ligados ao agronegócio. O diretor-presidente da Cooperativa Agroindustrial Lar, sediada em Medianeira e que tem cerca de 12 mil associados e 24 mil trabalhadores na base, enviou mensagem aos funcionários, via WhatsApp, pedindo votos para Bolsonaro.

O texto da mensagem, enviada por Irineo da Costa Rodrigues em forma de documento, com timbre da empresa, incita os funcionários a votarem no candidato sob a argumentação de que a direita, representada por Bolsonaro, “cultiva valores” e a esquerda, representada por Lula, iria na direção do “que há de pior”.

De acordo com o MPT, na mensagem, o empresário diz que “se preocupa com as futuras gerações” e que, por isso, “não quer se arrepender por não ter se posicionado para evitar um desastre”.

Após a denúncia, a Justiça do Paraná determinou que o empresário esclareça aos trabalhadores sobre o “direito fundamental à livre orientação política” e garanta a eles tempo suficiente, no dia 30, para comparecerem às urnas no 2° turno das eleições, para exercerem o direito ao voto livre, sem descontos nos salários.

O MPT pede ainda indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

A retratação foi pedida em caráter de urgência pelo MPT e já circulada tanto no site da cooperativa como em grupos de WhatsApp dos trabalhadores e e-mails coorporativos.

A denúncia sobre a cooperativa

A mensagem denunciada foi transmitida nos grupos de WhatsApp no dia 21 de outubro, no entanto, outras ocorrências já vinham sendo investigadas.

O MPT em Foz do Iguaçu recebeu, em 6 de outubro, a primeira delas, relatando que, nos mercados da Cooperativa Lar em municípios da região, os empregados e empregadas estariam sendo pressionados a votar “em determinado candidato à Presidência da República nas eleições 2022”.

No dia 21, chegou também ao MPT um áudio gravado em 5 de outubro, de um programa da rádio própria da Cooperativa do Lar, em que o empresário reforçava o pedido de votos.

Para a procuradora do Trabalho em Foz do Iguaçu e autora da ação, Cláudia Honório, a cooperativa incorreu em “flagrante afronta a valores fundamentais da República Federativa do Brasil e ao próprio Estado Democrático de Direito, além de violar o livre exercício da cidadania e promover discriminação com base em orientação política dos trabalhadores, restando configurado o assédio, passível de indenização por dano moral, para compensar e reparar as irregularidades, bem como para evitar que novas infrações ocorram.”

Na Bahia, o empresário Adelar Eloi Lutz, ruralista de Formosa do Rio Preto, foi denunciado por ordenar que as trabalhadoras escondessem celulares no sutiã para filmar o voto em Bolsonaro. Ele foi autuado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e terá de pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. Eloi assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nesta terça-feira (25) e terá ainda de fazer uma retratação pública reforçando o direito de liberdade de voto.

O valor da multa será destinado ao fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) e utilizado em projetos que promovem o trabalho decente na própria região onde Eloi tem diversas propriedades. Ele tem 30 dias de prazo para pagar a indenização.

Comércio

Em Brasília, a 6ª Vara de Justiça do Trabalho determinou que empresários do setor de comércio em todo o país se abstenham de praticar atos que atentem à liberdade de voto de seus trabalhadores, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado.

O juiz Antônio Umberto de Souza Junior concedeu tutela de urgência à liminar atendendo a pedido feito em ação pública ajuizado pela CUT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércio e Serviços (Contracs-CUT) e pela UGT.

A urgência levou em consideração, segundo o juiz, “indício de razão e perigo na demora”, já que o processo eleitoral está muito próximo e tendo em vista o grande número de denúncias registradas no PortalCUT e no Ministério Público do Trabalho. Até esta segunda, já eram mais de 1150 relatos de patrões cometendo o crime de assédio eleitoral, forçando trabalhadores a votarem em Bolsonaro.

A determinação do juiz ainda obriga a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que representa as empresas a permitirem que os representantes dos trabalhadores tenham acesso aos locais de trabalho para dialogar com trabalhadores sobre o direito ao voto livre.

A CNC deverá orientar as empresas por meio de comunicados em seu portal e por mensagens como WhatsApp e redes sociais.

CPI

Nesta terça-feira (25), o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) conseguiu as assinaturas necessárias para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias de assédio eleitoral envolvendo empresários e agentes públicos” nas eleições de 2022.