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MPT reconhece legitimidade das assembleias dos aeroportuários sobre contribuição

Sindicato Nacional dos Aeroportuários conquista série de vitórias em denúncias sobre contribuição assistencial

Publicado: 08 Abril, 2025 - 10h56 | Última modificação: 11 Abril, 2025 - 09h47

Escrito por: Sindicato Nacional dos Aeroportuários

Sindicato Nacional dos Aeroportuários
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Vítor Fernandes, diretor jurídico do Sindicato Nacional dos Aeroportuários

No ano de 2024 o Sindicato Nacional dos Aeroportuários inovou no formato de oposições à contribuição assistencial e resolveu seguir na íntegra a decisão do STF em relação ao tema 935, que estabeleceu novas diretrizes para a cobrança da contribuição. Entre as mudanças mais relevantes estão o momento de realizar a oposição e a abrangência.
 
Antes da decisão do STF, todos os empregados poderiam se opor desde que de forma expressa, agora para poder manifestar a sua vontade o trabalhador precisa comparecer à assembleia.
 
Seguindo a decisão, o Sindicato dos Aeroportuários realizou suas assembleias de forma virtual, com sistema próprio onde o empregado além de votar na pauta de reivindicações pode neste momento também se opor a contribuição assistencial.
 
Contudo, o novo modelo foi matéria de denúncias em alguns estados da Federação, onde o Sindicato Nacional dos Aeroportuários obteve importantes vitórias institucionais em diversas frentes junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que arquivou todas as denúncias envolvendo a forma de exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.
 
As decisões, oriundas de diferentes regionais do MPT — Campinas, Fortaleza, Guarulhos e Brasília —, reconheceram a legalidade, legitimidade e transparência das práticas adotadas pelo sindicato nas assembleias que deliberaram sobre a contribuição assistencial, reforçando a autonomia sindical e a prevalência da vontade coletiva.
 
Entre os principais pontos reconhecidos pelos órgãos ministeriais estão:
 
• A ampla divulgação e regularidade das assembleias, com participação expressiva dos trabalhadores;
• O pleno exercício do direito de oposição, inclusive com registro formal dos trabalhadores que manifestaram sua discordância;
• A observância dos princípios da liberdade sindical, legalidade e autonomia privada coletiva, com respaldo na Constituição Federal, na CLT e em orientações da CONALIS/MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
As decisões também destacaram que não houve qualquer violação a direitos individuais, tampouco indícios de atos antissindicais, reafirmando que eventuais discordâncias pontuais não configuram repercussão social relevante capaz de justificar a atuação do MPT.
 
Esses arquivamentos representam o reconhecimento institucional da seriedade e da lisura com que o Sindicato dos Aeroportuários conduz seus processos coletivos. O sindicato atua com responsabilidade e transparência, sempre respeitando a vontade da categoria.
 
Quadro-resumo das decisões por região / Região Número do Procedimento Síntese da Decisão
 
Campinas- 15ª Região PP nº 002873.2024.15.000/0 MPT reconheceu a ampla participação em assembleia e o respeito à deliberação coletiva, com base Orientação n.º 20 da CONALIS/MPT em que  prevalece o interesse coletivo da categoria sobre interesses individuais. Arquivamento pela ausência de irregularidades e de repercussão social.
 
Fortaleza- 7ª Região IC nº 001313.2024.07.000/2 Oposição garantida e respeitada. Ampla divulgação das assembleias e participação efetiva. Desconto apenas para os trabalhadores que não compareceram às assembleias. MPT validou a legitimidade e arquivou o caso.
 
Guarulhos- 2ª Região NF nº 000307.2024.02.005/7 Direito de oposição amplamente assegurado. Assembleia virtual com participação efetiva. MPT reconheceu a legitimidade do processo assemblear e a autonomia sindical. Reforçou que eventuais discordâncias individuais não configuram repercussão social capaz de justificar a intervenção do MPT. Inquérito indeferido.
 
Brasília- 10ª Região NF nº 001314.2024.10.000/1 Assembleia no local de trabalho com direito de oposição garantido. MPT afirmou ausência de abuso ou restrição. Decisão alinhada à CONALIS e OIT. A atuação sindical respeitou a autonomia privada coletiva, conforme previsto na Constituição Federal, nas normas da CLT e Orientações do CONALIS. Inexistência de qualquer abuso de direito ou violação à liberdade sindical. 
 
Brasília- 10ª Região NF nº 004158.2024.10.000/9 Oposição respeitada conforme a norma coletiva. Deliberação legítima e democrática. Arquivamento reforça regularidade e validade da assembleia. A decisão reforçou o entendimento consolidado pela CONALIS (Enunciado 20), segundo o qual a contribuição assistencial aprovada em assembleia possui validade erga omnes, e a atuação do MPT só se justifica diante de ofensa à liberdade sindical ou relevante repercussão social — o que não se verificou no caso concreto.
 
O Sindicato Nacional dos Aeroportuários reafirma seu compromisso com a democracia sindical e seguirá promovendo assembleias abertas, participativas e legítimas, garantindo a representação dos aeroportuários em todo o país.
 
Para o Sindicato essas vitórias tem uma grande importância  institucional, pois reconhece e ratifica o modelo apresentado pela entidade como regular e em consonância com os princípios da liberdade e autonomia sindical.
 
As defesas institucionais do sindicato foram conduzidas pelo escritório de advocacia Carvalho Lemos Advogados, que atua na assessoria jurídica dos Aeroportuários.