Justiça suspende normas de Salles alegando riscos irreparáveis ao meio ambiente
Na decisão, juíza determina revogação das resoluções do Conama por causa dos “danos irrecuperáveis ao meio ambiente”
Publicado: 30 Setembro, 2020 - 10h26
Escrito por: Redação CUT

Por causa dos riscos de "danos irrecuperáveis ao meio ambiente", a juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, suspendeu nesta terça-feira (29) a revogação de três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que alterava normas de proteção ambiental, colocando em risco o meio ambiente.
As normas fixam parâmetros de proteção para áreas de preservação permanente, como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e desmatamento. As resoluções foram revogadas na reunião do Conama realizada na segunda-feira (28).
A Resolução nº 284, de 30 agosto de 2001, estabelecia regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação. A de nº 302, de 20 de fevereiro de 2002, definia parâmetros, conceitos e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais. Por exemplo, represas e o regime de uso do entorno. E a de nº 303, de 13 de maio de 2002, fixava limites de áreas de preservação permanente para a vegetação rasteira no litoral, como aquelas que protegem os manguezais.
A ação popular contra a União e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi movida pelos advogados Rodrigo da Silva Roma, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva. Na ação eles afirmaram que a revogação das normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Carta Magna, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na Lei 6.938/1981 e o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O Conama aprovou também a autorização para a queima de resíduos de produtos altamente tóxicos. Entre eles os próprios agrotóxicos, em fornos de produção de clinquer, o principal insumo para a fabricação de cimento.
O Conselho é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente. É responsável por estabelecer critérios que autorizam licenciamento ambiental e pelas normas para manutenção da qualidade do meio ambiente.
Com informações da Conjur