Escrito por: Caroline Oliveira, Brasil de Fato | São Paulo (SP)

Justiça suspende remoção de comunidades quilombolas da Base de Alcântara no Maranhão

A remoção está suspensa até que seja cumprida a consulta prévia, livre e informada das comunidades afetadas

José Cruz/EBC

O processo de remoção das comunidades quilombolas que vivem na área da Base de Alcântara, no Maranhão, foi suspenso por meio de uma liminar expedida juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária de São Luís, nessa terça-feira (12).

O magistrado atendeu a uma ação movida pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas, o deputado Bira Pindaré (PSB/MA).

A remoção está suspensa até que seja cumprida uma reivindicação legal e antiga das 800 famílias das comunidades quilombolas que vivem no território: a consulta prévia, livre e informada das comunidades afetadas, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Contexto

O destino das famílias em Alcântara é incerto devido ao Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), firmado entre Brasil e Estados Unidos, em 2019, para o lançamento de foguetes do Centro de Lançamento de Alcântara, promulgado em fevereiro de 2020. O acordo, que prevê a expansão do centro, implicaria na remoção de 2 mil quilombolas de 27 comunidades, que estão no local há cerca de três séculos.

Um dia antes da decisão do juiz, a Força Aérea Brasileira (FAB) e a Agência Espacial Brasileira (AEB) assinaram o Acordo de Cooperação que definiu as atribuições para a implementação e a operação do Centro Espacial de Alcântara (CEA), mas agora, no entanto, estão suspensas.

No dia 26 de março, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República havia publicado a Resolução 11/2020, no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo as diretrizes para expulsão e reassentamento das comunidades.

Bem antes disso, em 2008, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) assinou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que assegura uma área de 78,1 mil hectares aos quilombolas. Até hoje, no entanto, o processo não foi concluído.

Quando foi publicada a resolução da Presidência, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão divulgou nota criticando a medida. “É inaceitável repetir equívocos do passado recente, em eventual novo remanejamento, quando sequer foram solucionados os passivos de implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).”

Diante do avanço do governo federal sobre as comunidades, parlamentares solicitaram a anulação das medidas, no início de abril. Além do descumprimento da Convenção 169 da OIT, os deputados trouxeram outros fatos: a ausência de estudos de impacto socioambiental, a garantia constitucional dos quilombolas às suas terras tradicionais, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a incongruência da efetivação de qualquer remoção durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.