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Lei de cotas trouxe melhorias para pessoas com deficiência, mas precisa ser cumprida

Lei de cotas para pessoas com deficiência tem 32 anos, mas mercado de trabalho não cumpre a sua parte por ter um olhar capacitista sobre a competência dos PCDs

Publicado: 12 Janeiro, 2024 - 14h56 | Última modificação: 12 Janeiro, 2024 - 15h41

Escrito por: Rosely Rocha

Agência Brasil / Arquivo
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No Brasil há 17,5 milhões de Pessoas com deficiência (PCDs). Dessas 10% estão com idade de trabalhar, porém, somente 30% estão no mercado de trabalho, empregado ou procurando emprego. O índice entre pessoas sem deficiência é de 66%.

Nos empregos formais, apenas 1,1% eram ocupados por pessoas com deficiência em 2021, sendo que, nos cargos de chefia, elas ocupavam apenas 0,5% dos postos de trabalho.”

Em relação à informalidade, ela atinge 55% das pessoas com deficiência, contra 39% das pessoas sem. Além disso, enquanto o rendimento médio das pessoas sem deficiência era de R$ 2.690, para os PCDs, ficou em R$ 1.860.

Nos empregos formais, apenas 1,1% eram ocupados por pessoas com deficiência em 2021, sendo que, nos cargos de chefia, elas ocupavam apenas 0,5% dos postos de trabalho. Somente 13% das grandes empresas estão em acordo com a iniciativa de inclusão. Os dados são Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). E essa situação ainda poderia ser pior se a lei de cotas para pessoas com deficiência não tivesse sido criada há 32 anos.

Representantes do Coletivo Nacional de Pessoas com Deficiência da CUT Nacional, ressaltam que para que a lei seja cumprida, de fato, é preciso maior fiscalização e fazer com que as empresas deem condições de trabalho para o trabalhador e a trabalhadora com deficiência.

“As empresas, muitas vezes, afirmam que não têm condições, mas há uma necessidade muito grande de que sejam retiradas barreiras físicas. Por exemplo, na contratação de uma pessoa que usa cadeira de rodas a empresa precisa promover a acessibilidade, colocando rampa, elevador, piso retrátil”, diz Carlos de Souza Maciel, coordenador do Coletivo Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT Nacional.

Lei de cotas para pessoas com deficiência tem 32 anos, mas mercado de trabalho não cumpre a sua parte por ter um olhar capacitista sobre a competência dos PCDs
- Carlos de Souza Maciel

A bancária, dirigente sindical da categoria em São Paulo e também coordenadora do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadores com Deficiência da CUT, Maria Cleide Queiroz, com deficiência decorrente da poliomielite, é um exemplo de como a lei de cotas foi importante para a melhoria de sua vida emocional e financeira.

“Há 11 anos sou bancária e entrei no mercado de trabalho, por meio da lei de cotas. Sem ela seríamos excluídos e ainda mais invisibilizados”, diz a dirigente.

Conquistei a minha independência pessoal e  financeira, e sou responsável pelo meu próprio sustento, sem depender de família e de amigos
- Maria Cleide Queiroz

Olhar da sociedade

Para além da acessibilidade, Carlos Maciel, que tem deficiência auditiva bilateral, ressalta que a atitude capacitista das pessoas que não têm deficiência é um dos entraves para a inclusão dos PCDs.

“O olhar capacitista é aquele que julga um PCD como se ele fosse um ‘coitado ou um super-herói’ que superou sua deficiência. A gente não vê dessa forma, apesar dos inúmeros obstáculos para se chegar ao trabalho. Não existem acessibilidade adequadas nas ruas, nos transportes, nos espaços de lazer”, afirma Maciel.

Qualificação profissional

Outra barreira dos PCDs é olhar que empresários têm em relação à capacidade intelectual e de formação desses trabalhadores, por julgarem que eles não têm competência para exercer determinados tipos de trabalho.

“Achar que a pessoa que fez uma universidade, com deficiência auditiva, por exemplo, que ela não saiu bem preparada da escola é um dos motivos que impedem as pessoas com deficiência de entrarem no mercado de trabalho e ser melhor remuneradas. É preciso mudar esse tipo de pensamento”, afirma Maciel, que é servidor público e tem curso superior e pós-graduação.

A maior crítica do dirigente é em relação às tentativas de flexibilizar a lei de cotas, como se os PCDs tivessem de se adaptar às empresas e não o contrário.

“Quando se flexibiliza a lei, você deixa de cumpri-la. A lei de cotas foi uma conquista do movimento dos trabalhadores com deficiência. Esse é o caso do coletivo da CUT. É preciso dar oportunidade para que os PDCs não fiquem à margem da sociedade, com empregos precarizados, informais, vendendo balas no semáforo. Todo o trabalho é digno, mas a gente ser tratado com dignidade e cidadania”, conclui Maciel.

Para Cleide, que é formada em ciência política, é muito importante mudar essa cultura; o olhar das empresas sobre a pessoa com deficiência e garantir o cumprimento na íntegra da lei de cotas, com maior fiscalização e não com flexibilização que enfraquece a luta pelos seus direitos.

As pessoas com deficiência são capacitadas para fazer qualquer trabalho. Então, não podemos ser tratadas como deficientes porque a palavra deficiente, quer dizer que algo não funciona”, ressalta.

“Queremos o respeito à lei e se for para ter mudança, que seja para adicionar uma questão positiva, pois nós queremos trabalhar, e é um dever do Estado nos incluir no mercado de trabalho”, afirma Cleide, que também é conselheira do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável (CDESS), do governo federal.

Que seja revisto esse olhar capacitista em relação às pessoas com deficiência, para que assim a gente consiga mudar esse cenário de hoje. Foi muita luta para preservar nossos direitos no governo anterior e, num governo progressista a gente quer avanços
- Maria Cleide Queiroz

O que determina a lei de cotas

A lei, criada em julho de 1991, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou pessoas com deficiência.

De acordo com artigo, as empresas devem obedecer à seguinte proporção na contratação:

  • até 200 empregados devem contratar 2%;
  • de 201 a 500, 3%;
  • de 501 a 1.000, 4%;
  • acima de 1.001, 5%.