Escrito por: CNTE

Lei do Piso: ministros do STF votam contra embargos de governadores

Se a maioria da corte seguir o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, quem descumpriu a norma de atualização do Piso do Magistério deverá pagar o retroativo

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Os trabalhadores e as trabalhadoras da educação pediram e seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atenderam: o Piso Nacional Profissional do Magistério está protegido na Corte, pelo menos até agora.

Na última sexta-feira (1º), a maioria do Supremo rejeitou os embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 (ADI), que trata do critério de atualização do piso do magistério definido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008. 

Acompanharam o voto do relator Luís Roberto Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Apesar de já ter maioria formada no STF para a decisão    (a Corte tem 11 ministros), o julgamento ainda não terminou. A discussão deve ser encerrada até a próxima segunda-feira (11), data limite para receber os votos.

Segundo o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Eduardo Ferreira, a decisão dos seis ministros, até agora, significa que os estados que descumpriram as resoluções de reajuste do Piso em 2022 e 2023 terão que pagar o retroativo. 

“É uma vitória parcial, mas precisamos aguardar o julgamento final. Esperamos que o voto da maioria seja mantido até o dia 11”, afirma Eduardo. 

Relembre o caso 

Governadores de seis estados ingressaram, em 2012, com uma ação contra o artigo 5º da Lei do Piso, que estabelece seu reajuste anual. 

No mesmo ano, o então ministro do STF Joaquim Barbosa negou a liminar, ressaltando que "a previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso”.

Em 2021, a ADI nº 484 foi julgada improcedente pelo Supremo, que estabeleceu que a norma que prevê a atualização do Piso é constitucional. 

A partir daí, governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão especialmente relacionada à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

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