Escrito por: Luiz Carvalho
Uma das medidas mais avançadas do mundo corre o risco de retrocesso por falta de diálogo e desejo de transformar a legislação em caso de polícia
No próximo domingo (7), a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 10 anos sob o risco de sofrer um retrocesso pelas mãos de parlamentares que apoiaram o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e que agora miram direitos sociais e trabalhistas.
Após ser aprovado no dia 29 de junho na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o PLC 7/2016 (Projeto de Lei da Câmara), que permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica, deve ser votado em breve no plenário da Casa.
O parecer favorável à alteração foi apresentado pelo relator do PLC, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), um dos parlamentares que apoiam o golpe.
O delegado poderá determinar a medida protetiva em caso de risco à vida ou integridade física e psicológica da mulher, com a responsabilidade de remeter a decisão ao juiz em até 24 horas para que possa analisar e tomar providências complementares, como a prisão. Nesse processo, o Ministério Público também deverá ser consultado no mesmo prazo.
Caso de polícia
Com o argumento de aumentar a celeridade no atendimento às vítimas de violência, o PLC 7 incorre em dois erros: ignorar a consulta às mulheres para qualquer alteração e transformar um problema estrutural em caso de polícia.
Secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Batista, ressaltou que o senador tucano, como é de seu perfil, ignorou movimentos sociais na construção do relatório.
“Esse projeto não passou por debate e avaliação da sociedade civil, dos movimentos sociais, das organizações feministas e sequer foi discutido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Não temos estrutura na área de segurança e essa medida coloca em risco o papel do Judiciário ao tirar das mãos do juiz a decisão. Por isso, a CUT é contra.”
Retrocesso na integração – Para a Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, o PL 7 atinge um dos principais avanços da Lei Maria da Penha, a integração de outras ações necessárias ao acolhimento.
“As delegacias passam a ter um super poder policial, retirando, mesmo que em casos de medidas protetivas de urgência, a atribuição da expedição dessas medidas do Poder Judiciário especializado. E se retira essa atribuição, mesmo que nos casos das medidas de urgência, sai de um consórcio de serviços destinados à acolhida”, criticou.
Eleonora explica que a Lei Maria da Penha é um avanço porque traz junto outras conquistas necessárias para que funcione integralmente. Caso do programa Mulher sem Violência, que abriga a Casa da Mulher Brasileira, destinada a integrar dentro do mesmo espaço físico outros serviços para as vítimas de violência.
Um projeto que surgiu porque os estados não cumpriam plenamente o papel de oferecer essa estrutura.
“O Programa Mulher Viver Sem Violência prevê a criação e integração de uma rede nos estados com delegacia, sistema Judiciário, unidades básicas de saúde, hospitais, Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Mas como vimos que a rede estava insuficiente, criamos a Casa da Mulher Brasileira, onde há tudo isso”, apontou.
Nesses espaços, a vítima de violência terá acesso ao Ministério Público, delegacias, defensorias, juizados especializados, atendimento psicossocial, serviço de emprego e renda, linhas de crédito para romper ciclo de violência com possibilidade de trabalho, alojamento de passagem, brinquedoteca para crianças que acompanham as mães e ainda patrulha Maria da Penha que busca, traz e faz monitoramento das mulheres que estão sob medida protetiva.
Trator de direitos
O PL 7 é um desdobramento do texto que originalmente tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 36/2015 e propunha aprimorar o atendimento às vítimas de violência com medidas como atendimento 24 horas nas delegacias. Na Comissão de Constituição e Justiça, ele recebeu o acréscimo do artigo 12-B, que dá poder de juiz à atividade policial.
Advogada e cofundadora da Rede Feminista de Juristas Marina Ganzarolli acredita que, na prática, a medida é uma forma de fazer uma ‘gambiarra’ para mascarar os gargalos referentes à aplicação da lei em estados como São Paulo, coincidentemente ou não, governado por um representante do mesmo partido do relator do PLC 7.
“Temos gargalos na aplicação da lei como a ausência de delegacias 24 horas especializadas no atendimento às mulheres, mas, ao invés de resolvermos, repassamos a responsabilidade para quem não está qualificado a atender numa forma de aumentar a celeridade. Não abordamos o real problema estrutural que é a polícia civil, despreparada até para resolver os problemas do dia a dia com apenas 53% do efetivo que deveria ter em atividade, com 13 mil cargos vagos", criticou.
A tendência é que o atendimento à vítima de violência seja ainda mais prejudicado. "Se nas delegacias de mulheres, que são preparadas para esse atendimento, há problemas, imagina na comum”, pontuou.