15 anos da Lei de combate à exploração sexual de crianças
Exploração sexual infanto-juvenil dá até 10 anos de cadeia
Publicado: 23 Junho, 2015 - 16h39 | Última modificação: 23 Junho, 2015 - 16h44
Escrito por: Érica Aragão
Nesta terça-feira (23) completa-se 15 anos da lei que estabelece pena para submeter crianças à exploração sexual. A sociedade brasileira obteve uma grande conquista na luta contra a exploração sexual infanto-juvenil. Trata-se da Lei nº 9.975/2000, de autoria da Deputada, Luiza Erundina, que acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecendo pena de quatro e dez anos de prisão a quem submeter crianças ou adolescentes à exploração sexual.
Exploração sexual consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Não é somente quando ocorre o ato sexual propriamente que se caracteriza a exploração sexual, inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador.
A Lei acrescenta também que incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à exploração sexual e estabelece, também, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil
O 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual infanto-Juvenil. A data instituída em 2000 pela Lei 9.9970, faz alusão a um crime ocorrido há 40 anos, no Espírito Santo, quando Araceli Cabrera, então com 8 anos, foi violentada e assassinada e os criminosos continuaram impunes.
Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado por ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
Serviço
Para denunciar qualquer ato de exploração sexual ou não de crianças e adolescentes é só discar 100 ou procurar uma delegacia perto da sua casa.
Disque 100 é um serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), vinculado ao Programa nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra crianças e adolescentes.